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Segunda-feira, 15 de abril de 2024

Bahia

"Humilhante", diz advogado sobre sentença de indenização de R$ 7,47

O advogado Lucas Sales considerou "humilhante" a sentença dada pela Justiça da Bahia, de determinar que uma operadora de telefonia pagasse indenização de R$ 7,47 à sua cliente. [Leia mais...]

"Humilhante", diz advogado sobre sentença de indenização de R$ 7,47

Foto: Reprodução/Facebook

Por: Jessica Galvão no dia 23 de julho de 2016 às 10:32

O advogado Lucas Sales considerou "humilhante" a sentença dada pela Justiça da Bahia, de determinar que uma operadora de telefonia pagasse indenização de R$ 7,47 à sua cliente.

Através de seu perfil no Facebook, o advogado contou o caso com uma parte da decisão dada pelo magistrado, que ele evitou citar o nome. De acordo com Lucas, ele entrou com Ação Indenizatória contra a operadora, há pelo menos dois meses, por cobrar indevidamente uma taxa de R$ 1,29 ao dia dos créditos telefônicos da autora. A sua cliente teria tentado, reiteradas vezes, anular o serviço e a cobrança dele que não havia contratado, o que não ocorreu. O advogado diz que foram cobrados, no total, R$ 193,50 de sua cliente de forma indevida, o que a fez decidir por uma indenização.

“Apresentamos prints de algumas mensagens descontando os valores indevidos, informamos o dia da ligação, horário, duração de chamada e o print da própria ligação, além de pedir a inversão do ônus da prova”, detalha. A operadora tentou entrar em acordo e ofereceu R$ 700 de créditos em celular para a autora, que recusou dizendo que a medida não levaria a um “efeito pedagógico” para a empresa. 
“Ontem saiu a sentença...e chegou minha decepção com o Juizado Especial. Em resumo, o ‘nobre’ julgador, (...) entendeu que não caberia a aplicação da inversão do ônus da prova e que não houve dano moral, porém, condenou a OIperadora (sic) telefônica a pagar a Autora o valor de R$ 3,87, e ‘generosamente’, mesmo sem ter sido pleiteado, aplicou a repetição do indébito, determinando que a OIperadora (sic) pagasse o valor em dobro, perfazendo o total de R$ 7,74 (sete reais e setenta e quatro centavos)”, lamentou. 

Ainda na sua publicação do Facebook, o advogado alega que o intuito do julgador era humilhar a sua cliente e a ele mesmo, “esperando que este patrono imprimisse o Alvará judicial, pegasse aquela fila enorme e morosa no Banco do Brasil para sacar a quantia de R$ 7,74”. “Humilhante! Antes tivesse julgado improcedente. Mas não, ele quis humilhar, pisar e rir, imaginando o momento em que este advogado estivesse lendo a sentença vergastada e sentindo o sangue ferver”, acusou, antes de concluir: “Advogar é bom. Ruim é advogar na Bahia”.