Bahia
Desembargadora anula decisão, e Sabore volta a ser inidônea para o Estado
A desembargadora Carmem Lucia Santos Pinheiro determinou, na última quinta-feira (13), que a empresa de nutrição Sabore deve voltar a ser considerada inidônea pelo estado da Bahia. O documento anula decisão anterior do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que havia julgado a declaração de inidoneidade "ilegal", "desarrazoada e desproporcional". [Leia mais...]
Foto: Elói Corrêa/Secom
A desembargadora Carmem Lúcia Santos Pinheiro determinou, na última quinta-feira (13), que a empresa de nutrição Sabore deve voltar a ser considerada inidônea pelo estado da Bahia. O documento anula decisão anterior do juiz Sérgio Humberto de Quadros Sampaio, que havia julgado a punição de inidoneidade "ilegal", "desarrazoada e desproporcional".
Conforme denunciou a Metrópole em junho deste ano, a Sabore usou de documentos falsos para se cadastrar no quadro de fornecedores do estado e participar de licitações. No entanto, usando de recursos jurídicos, a empresa havia conseguido participar dos certames da Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab).
Em sua decisão, Carmem Lúcia deixa claro que "fornecer informações falsas para a administração pública é uma conduta grave e perigosa". "Por isso, não era devida a concessão de uma tutela provisória de urgência a favor da Agravada", disse. "Todos os indícios apontam para o fato de que a Agravada utilizou um atestado falso de capacidade técnica no seu cadastramento. Mesmo que os outros documentos sejam verdadeiros, sua conduta deve ser sancionada com a declaração de inidoneidade", explica a desembargadora.
A Sabore opera em dois grandes hospitais de Salvador: Ana Nery e Roberto Santos.
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