Bahia
Liminar autoriza cobrança de estacionamento em shopping de Feira de Santana
O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo autorizou a Abrasce (Associação Brasileira De Shopping Centers) a realizar a cobrança de estacionamento em shoppings de Feira de Santana. A decisão foi divulgada nessa quinta-feira (8), depois de mais de três meses após o Boulevard Shopping, ter informado a suspensão da cobrança pelo estacionamento na cidade, que estava prevista para ser iniciada no dia 1º de julho. [Leia mais...]
Foto: Reprodução / Acorda Cidade
O juiz Roque Ruy Barbosa de Araújo autorizou a Abrasce (Associação Brasileira De Shopping Centers) a realizar a cobrança de estacionamento em shoppings de Feira de Santana. A decisão foi divulgada nessa quinta-feira (8), depois de mais de três meses após o Boulevard Shopping, ter informado a suspensão da cobrança pelo estacionamento na cidade, que estava prevista para ser iniciada no dia 1º de julho.
Segundo publicação do Acorda CIdade, a cobrança tinha sido suspensa após a Superintendência Municipal de Defesa do Consumidor (Procon), além da Câmara de Vereadores se pronunciarem contra, já que o município possui uma lei municipal (nº 2.792/2007) que proíbe a cobrança de estacionamento em shoppings e supermercados. Porém, o juiz determinou a suspensão dos efeitos da lei municipal, pois segundo a Constituição Federal, a União que tem competência para legislar sobre Direito Civil.
“A Lei Municipal nº 2.792/2007 é inconstitucional, pois trata de matéria de direito civil, cuja competência é privativa da União. A Impetrante requer a concessão de liminar para que seja determinada ao Impetrado a imediata suspensão da Lei nº 2.792/2007 e o afastamento dos seus efeitos, com autorização expressa para que os associados da Impetrante possam promover a cobrança pelo uso da área de seus estacionamentos”, diz a decisão.
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