
Bahia
Justiça suspende lei de Desafetação e Alienação de áreas em Lauro de Freitas
A juíza Maria Helena Lordelo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n° 1.575/15 e determinou que o prefeito Márcio Paiva (PP) "se abstenha" de desafetar e alienar áreas públicas do município, sob pena de multa diária. A liminar atende a uma ação pública movida pela bancada de oposição da Câmara de Lauro de Freitas contra a lei que autoriza o gestor municipal alterar a destinação de áreas de uso comum do povo, incluindo áreas verdes, e alienar sem necessidade de licitação.[Leia mais...]

Foto: Divulgação
A juíza Maria Helena Lordelo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Lauro de Freitas, suspendeu os efeitos da Lei Municipal n° 1.575/15 e determinou que o prefeito Márcio Paiva (PP) "se abstenha" de desafetar e alienar áreas públicas do município, sob pena de multa diária. A liminar atende a uma ação pública movida pela bancada de oposição da Câmara de Lauro de Freitas contra a lei que autoriza o gestor municipal alterar a destinação de áreas de uso comum do povo, incluindo áreas verdes, e alienar sem necessidade de licitação.
Na sessão do Legislativo desta terça-feira (20), a vereadora Naide Brito (PT) afirmou que existiram irregularidades na tramitação do projeto de lei do executivo, bem como a violação da legislação ambiental e urbanística da cidade e a existência de prejuízos ao erário e ao patrimônio público.
"A bancada está defendendo o direito da coletividade. Tentamos fazer isso durante a tramitação do PL 029, apontando as falhas, mas não fomos atendidos. O rolo compressor foi acionado para aprovar o PL da forma que interessava ao prefeito", declarou. De acordo com os opositores, a avaliação das áreas desafetadas utiliza um redutor de 20% e descarta o percentual de 6% de atualização sobre valor calculado, que acarretariam um prejuízo de mais de R$22 milhões aos cofres públicos.
O polêmico projeto foi alvo de matéria do Jornal da Metrópole, que apontou que as propostas dariam plenos poderes para que a gestão municipal tome decisões sem consultar o legislativo. Com a mudança, Prefeitura de Lauro de Freitas teria permissão para desafetar áreas públicas ocupadas irregularmente por terceiros e por eles aproveitadas. Antes tomar as decisões, a Prefeitura necessitaria preencher requisitos legais apresentados, tais como: ocupação que esteja consolidada até a publicação desta lei; posse mansa e pacífica comprovada; não se trate de área de proteção permanente ou de restrição ambiental; não constitua servidão de passagem; e não seja possível o retorno à destinação pública original.
Por meio de nota, a Prefeitura de Lauro de Freitas informou que a Procuradoria Geral do Município já iniciou os procedimentos cabíveis para recorrer da decisão.
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