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Vaquinhas? TSE analisa se ação pela internet pode financiar campanhas eleitorais

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Vaquinhas? TSE analisa se ação pela internet pode financiar campanhas eleitorais

Vaquinhas pela internet. Esse é o assunto que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se manifestar em breve, sobre a possibilidade de candidatos aderirem a doações para suas campanhas eleitorais por meio do "crowdfunding" [Leia mais...]

Vaquinhas? TSE analisa se ação pela internet pode financiar campanhas eleitorais

Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Por: Alaine Brasil no dia 27 de junho de 2016 às 18:49

Vaquinhas pela internet. Esse é o assunto que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deverá se manifestar em breve, sobre a possibilidade de candidatos aderirem a doações para suas campanhas eleitorais por meio do "crowdfunding", sistema de financiamento coletivo disponível na internet geralmente usado para bancar trabalhos artísticos, ações de voluntariado, pequenos negócios e reportagens jornalísticas.

Atualmente, vários sites e aplicativos no Brasil e no exterior oferecem a possibilidade de realizar as "vaquinhas" pela rede. A partir disso, os deputados Alessandro Molon (Rede-RJ) e Daniel Coêlho (PSDB-PE) apresentaram, na semana passada, uma consulta ao TSE questionando se e como a ferramenta pode ser usada para contribuições de pessoas físicas às campanhas.

A consulta leva em conta a proibição, determinada no ano passado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de empresas doarem para candidatos e partidos. A eleição municipal deste ano, portanto, será a primeira em que somente pessoas físicas poderão transferir recursos para pagar as propagandas, eventos e deslocamentos dos candidatos.A consulta considera ainda que, em eleições passadas, 80% do financiamento das campanhas vinha de empresas e por isso, "haverá necessidade de reposição parcial de recursos através da ampliação da participação de pessoas físicas". Também aponta para a capacidade das vaquinhas virtuais aproximarem pessoas físicas de causas políticas.

No sistema de crowdfunding, as contribuições, em geral, são feitas para uma conta do site que oferece o serviço e posteriormente transferidas ao beneficiário. A consulta de Molon e Coêlho questiona se esse repasse pode ser feito para as doações eleitorais, seguindo as mesmas exigências de identificação e emissão de recibo. A consulta foi enviada por sorteio para a análise da ministra Maria Thereza de Assis Moura, atual corregedora da Justiça Eleitoral. Depois de analisar o pedido, deverá propor as respostas e soluções ao plenário do TSE, que aprovará ou não essa forma de realizar as doações. A decisão deve ficar para agosto, após o recesso do Judiciário, em julho.