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Quinta-feira, 21 de março de 2024

Brasil

Governo irá suspender concessão de passaportes diplomáticos a líderes religiosos

Líderes religiosos não serão beneficiados através de passaportes diplomáticos uma vez que o Ministério das Relações Exteriores irá suspender novas concessões. [Leia mais...]

Governo irá suspender concessão de passaportes diplomáticos a líderes religiosos

Por: Luiza Leão no dia 29 de julho de 2016 às 18:34

Líderes religiosos não serão beneficiados através de passaportes diplomáticos uma vez que o Ministério das Relações Exteriores irá suspender novas concessões. De acordo com o Itamaraty, este documento é mais vantajoso para o portador, porque garante regalias como acesso a filas separadas em aeroportos.

No mês de maio, o ministro das Relações Exteriores, José Serra, permitiu a renovação dos passaportes diplomáticos concedidos ao pastor Samuel Cássio Ferreira e sua esposa, Keila Campos Costa Ferreira. Durante o governo da presidente afastada Dilma Rousseff, outros líderes religiosos já haviam conseguido a concessão.

De acordo com o decreto 5.978 de 2006, o passaporte diplomático é concedido ao presidente da República, vice-presidente, governadores, funcionários da carreira de diplomata, em atividade e aposentados, oficiais de chancelaria, vice-cônsules em exercício, aos correios diplomáticos, aos adidos credenciados pelo Ministério das Relações Exteriores, aos militares em serviço em missões da Organização das Nações Unidas e de outros organismos internacionais, aos chefes de missões diplomáticas especiais e aos chefes de delegações em reuniões de caráter diplomático, parlamentares, ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Contas da União, ao procurador-geral da República, aos subprocuradores-gerais do Ministério Público Federal e aos juízes brasileiros em Tribunais Internacionais Judiciais ou Tribunais Internacionais Arbitrais.

Em 2011, uma portaria propôs que a emissão do passaporte diplomático às pessoas não incluídas na lista, só será permitida quando houver uma solicitação formal e fundamentada por parte da autoridade máxima do órgão competente que o requerente integre ou represente.