Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Terça-feira, 09 de abril de 2024

Brasil

Prazo para tornar candidatos inelegíveis individualmente termina nesta quarta

O prazo para impugnar candidatos tornando-os inelegíveis de forma individual e não pelos partidos termina nesta quarta-feira (24). O pedido de impugnação pode ser questionado por candidatos, partidos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Cidadãos comuns também poderão noticiar casos de inelegibilidade sobre candidados que tenham solicitado o registro de candidatura ao juízo eleitoral.

Prazo para tornar candidatos inelegíveis individualmente termina nesta quarta

Foto: Nelson Jr./ TSE

Por: Luiza Leão no dia 24 de agosto de 2016 às 14:37

O prazo para impugnar candidatos tornando-os inelegíveis de forma individual e não pelos partidos termina nesta quarta-feira (24). O pedido de impugnação pode ser questionado por candidatos, partidos, coligações ou pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Cidadãos comuns também poderão noticiar casos de inelegibilidade sobre candidados que tenham solicitado o registro de candidatura ao juízo eleitoral.  

De acordo com a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990), caso um representante do MPE tenha disputado algum cargo eletivo nos quatro anos que antecederam as eleições, ter integrado diretório de partido ou exercido atividade político-partidária não poderá impugnar registro de candidatos. A lei também detalha como a impugnação deve ser apresentada.