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Aeroportos vão contar com postos de justificativa eleitoral neste domingo

No próximo domingo, 2 de outubro, dia de eleições municipais, 11 aeroportos vão contar com postos de justificativa eleitoral. De acordo com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), as unidades dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para atender aos eleitores que estiverem em trânsito serão instaladas nos aeroportos de Salvador (BA), Porto Alegre (RS), Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Vitória (ES), Aracaju (SE), Goiânia (GO), Teresina (PI), Maceió (AL) e Cuiabá (MT). [Leia mais...]

Aeroportos vão contar com postos de justificativa eleitoral neste domingo

Foto: Fotos Públicas

Por: Camila Tíssia no dia 30 de setembro de 2016 às 06:28

No próximo domingo, 2 de outubro, dia de eleições municipais, 11 aeroportos vão contar com postos de justificativa eleitoral. De acordo com a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), as unidades dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para atender aos eleitores que estiverem em trânsito serão instaladas nos aeroportos de Salvador (BA), Porto Alegre (RS), Belém (PA), Fortaleza (CE), Recife (PE), Vitória (ES), Aracaju (SE), Goiânia (GO), Teresina (PI), Maceió (AL) e Cuiabá (MT).
 
Os eleitores podem baixar gratuitamente o aplicativo “Onde votar ou justificar”, criado pela Justiça Eleitoral, para ver outros locais destinados ao recebimento dessas justificativas. No dia da eleição, o cidadão que estiver fora do domicílio eleitoral terá de justificar a ausência, munido do número do título de eleitor e de um documento oficial de identificação com foto, por meio do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).
 
Caso o eleitor não apresente sua justificativa no dia da eleição, ele pode preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.
 
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.