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STF reconhece habilitação dos Procons na cobrança de multas

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STF reconhece habilitação dos Procons na cobrança de multas

Os departamentos de proteção e defesa do consumidor (Procons) estaduais e municipais podem aplicar multas e fazer a análise de contratos assinados entre empresas e consumidores. A mudança aconteceu após decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa sexta-feira (28). [Leia mais...]

STF reconhece habilitação dos Procons na cobrança de multas

Foto: Divulgação

Por: Bárbara Silveira no dia 28 de agosto de 2015 às 15:40

Os departamentos de proteção e defesa do consumidor (Procons) estaduais e municipais podem aplicar multas e fazer a análise de contratos assinados entre empresas e consumidores. A mudança aconteceu após decisão unânime da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nessa sexta-feira (28).

De acordo com informações da Agência Brasil, a aplicação de multas pelos Procons foi analisada pelo STF após um caso envolvendo a empresa Net Belo Horizonte Ltda, que teve multa de R$ 207 mil aplicada pelo Procon. Na ocasião, o STJ reconheceu a competência dos órgãos de defesa do consumidor de interpretar contratos e aplicar sanções, caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas.

“Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor é zeloso quanto à preservação do equilíbrio contratual, da equidade contratual e, enfim, da justiça contratual, os quais não coexistem ante a existência de cláusulas abusivas”, argumentou o ministro Humberto Martins.