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Quarta-feira, 27 de março de 2024

Cidade

Procon autua Coelba por queda de energia após chuvas em Salvador

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou a Coelba - Grupo Neoenergia por interrupção na prestação dos serviços de energia elétrica, em alguns bairros de Salvador durante as fortes chuvas que caíram na capital baiana nos dias 4 e 5 de janeiro. [Leia mais...]

Procon autua Coelba por queda de energia após chuvas em Salvador

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

Por: Matheus Simoni no dia 11 de fevereiro de 2016 às 17:32

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA) autuou a Coelba - Grupo Neoenergia por interrupção na prestação dos serviços de energia elétrica, em alguns bairros de Salvador durante as fortes chuvas que caíram na capital baiana nos dias 4 e 5 de janeiro. Segundo o órgão, a concessionária não apresentou justificativa aceitável para a falta de luz, que trouxe transtornos e prejuízos para os consumidores baianos, que reclamam, além da falta de energia, a perda de perecíveis e congelados. A Coelba já teve sua atuação questionada pela reportagem do Jornal da Metrópole, que abordou as quedas de energias da empresa.

A empresa defende que o motivo para a interrupção no fornecimento de energia elétrica foi a grande quantidade de chuvas e ventos que foram registrados na capital nas respectivas datas. Porém, de acordo com o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), o índice pluviométrico registrado nesses dias não apresentaram volumes de chuva fora dos padrões já registrados em momentos anteriores. Ainda segundo o Inema, o INMET considera o registro de ventos de 40KM/H como ventos moderados.

"Os serviços públicos essenciais devem ser prestados de forma adequada, eficaz e continua, devendo o fornecedor justificar de forma plausível quaisquer interrupções e garantir uma boa assistência aos consumidores prejudicados", afirmou o diretor de fiscalização, Iratan Vilas Boas. Para o Superintendente Marcos Medrado o serviço de energia elétrica não é considerado essencial à toa e deve ser prestado sempre respeitado o direito básico do consumido, principalmente sem que haja interrupção ou variação da tensão. Com a autuação, a Coelba terá o prazo de 10 dias, após o recebimento da notificação, sendo assegurados os direitos à ampla defesa e ao contraditório.