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Bahia tem 237 pontos para justificar voto no segundo turno das Eleições; confira

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Bahia tem 237 pontos para justificar voto no segundo turno das Eleições; confira

Os eleitores que precisarem justificar o voto no segundo turno das Eleições realizado neste domingo (30) terão 237 pontos de votação na Bahia para justificar a ausência, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. [Leia mais...]

Bahia tem 237 pontos para justificar voto no segundo turno das Eleições; confira

Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas

Por: Luiza Leão no dia 28 de outubro de 2016 às 17:23

Os eleitores que precisarem justificar o voto no segundo turno das Eleições realizado neste domingo (30) terão 237 pontos de votação na Bahia para justificar a ausência, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia.

Será necessário o preenchimento do formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com número do título e dados pessoais do eleitor. Esse formulário encontra-se disponível gratuitamente nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TRE-BA na internet e nos postos de justificativa. Além do requerimento, o eleitor deverá apresentar um documento oficial com foto e o título de eleitor. 

Em Salvador, o serviço poderá ser feito na Central de Atendimento ao Público do TRE-BA, localizada no Centro Administrativo da Bahia (CAB), no Terminal Rodoviário ou no Aeroporto. No interior, o voto poderá ser justificado em locais como fóruns e cartórios.

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O prazo para quem não justificar no dia da votação é de 60 dias. Será necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) pós-eleições e entregá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito, acompanhado da documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento.

Excedido o prazo, o eleitor terá que pagar multa de R$ 3, que poderá ser multiplicada em até dez vezes. Repetida a ausência em três eleições consecutivas, quem não justificar o voto e não quitar a multa devida terá sua inscrição cancelada.

A regra não se aplica aos eleitores de voto facultativo (analfabetos, maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, e maiores de setenta anos) e aos portadores de deficiência física ou mental.