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Modo de pagamento do ITIV em Salvador desaquece setor imobiliário

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Modo de pagamento do ITIV em Salvador desaquece setor imobiliário

Desde 2006, durante a gestão de João Henrique Carneiro, a compra de imóveis em Salvador se tornou ainda mais difícil por conta de exigências vinculadas ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV/ITBI) — taxação aplicada durante a compra e venda de imóveis. [Leia mais...]

Modo de pagamento do ITIV em Salvador desaquece setor imobiliário

Foto: Ana Paula Bispo/Metropress

Por: Bárbara Silveira no dia 16 de julho de 2015 às 07:00

Desde 2006, durante a gestão de João Henrique Carneiro, a compra de imóveis em Salvador se tornou ainda mais difícil por conta de exigências vinculadas ao Imposto sobre Transmissão Intervivos de Bens Imóveis (ITIV/ITBI) — taxação aplicada durante a compra e venda de imóveis.

Na época, o Tenebroso mudou as regras do ITIV e fez com que a cobrança fosse antecipada. Ou seja, o interessado em um imóvel teria que pagar a taxa após a simples promessa de compra e venda, apesar de o negócio ainda não estar fechado e poder ser desfeito. Além disso, também foi implementado o aumento de 2% para 3% no valor, o equivalente a R$ 15 mil em um imóvel de valor estimado em R$ 500 mil.

Porém, a falta de organização do governo passado fazia com que a taxa não fosse, de fato, cobrada. Os anos se passaram e o prefeito ACM Neto (DEM) chegou ao poder trazendo consigo o então secretário municipal da Fazenda (Sefaz), Mauro Ricardo, que retomou a cobrança do imposto antecipado e determinou que o pagamento do tributo fosse feito somente à vista, trazendo graves prejuízos para o setor imobiliário.

Após pressão do setor — que credita o desaquecimento das vendas à dificuldade de pagamento — a novela ganhou mais um episódio há 15 dias, quando o prefeito enviou para votação na Câmara um projeto com a permissão do parcelamento do imposto, mas somente nos casos de imóveis novos, e com a cobrança de juros de 1% aos mês.

Setor imobiliário cobra mudanças mais efetivas
A discretíssima mudança teve a reprovação do segmento imobiliário baiano, que acumula prejuízos e pede bom senso à administração municipal. “Não é suficiente, pois o imposto em si é inconstitucional, no momento em que ele quer ser cobrado muito antes do fato gerador, que é o imóvel dele, para ser estruturado. Não pode ser [taxada] uma mera promessa de compra e venda de um lançamento que só tem ali um tapume e, eventualmente, esse empreendimento pode ser abortado”, argumenta o diretor do Sindicato da Indústria da Construção do Estado da Bahia (Sinduscon), Carlos Marden.

Segundo ele, no caso de o empreendimento não sair do papel, a administração municipal garante a arrecadação, mas o potencial comprador fica no prejuízo. “Os infelizes dos compradores vão ter que ir ao município para reaver o dinheiro pago, porque o município cobrou muito antecipadamente. Talvez ele entre na fila dos precatórios”, disse, referindo-se à ferramenta que, em suma, posterga o pagamento de dívidas do Município.

Vereador pretende mobilizar a Câmara
O vereador Edvaldo Brito (PTB) é contrário à timidez da administração municipal para mudar as regras do ITIV e pretende mobilizar a Câmara para rejeitar o projeto, forçando Neto a ampliar as mudanças. “Inicialmente, dá a impressão de uma coisa muito boa, mas eu não considerei assim, porque a mensagem peca na origem, já que deveria extinguir a forma atual de pagamento e não modificar para um outro critério, mantendo o pecado original”, explica o edil.

Brito pontua também a dimensão dos prejuízos que a medida causa ao consumidor e ao setor imobiliário. “Essa fila precatória é interminável. Então, eu que peguei o meu dinheiro, paguei o ITIV na expectativa de ter o imóvel e o imóvel não se constrói, perco o imóvel e ainda perco o dinheiro”, explica.

De acordo com Edvaldo, uma reunião com os colegas também contrários ao projeto vai tentar reverter a situação. “Espero contar com eles, porque uma andorinha só não faz verão. Sou um em 43. Espero que outros vereadores também se pronunciem. E outra coisa: por que só o imóvel novo [é passível de parcelamento]? O imóvel velho não tem direito? E, se for assim, está ferindo a Constituição quando manda que os contribuintes em situação equivalente tenham tratamento igual”, pontua.