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American Airlines tem cinco dias para esclarecer problemas em voo Miami-Salvador

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American Airlines tem cinco dias para esclarecer problemas em voo Miami-Salvador

Após os mais de 200 passageiros do voo AA 229 da American Airlines, finalmente, embarcarem de Miami para Salvador, na tarde de desta terça-feira (28), o Procon Bahia encaminhou uma equipe do órgão ao aeroporto da capital baiana para fiscalizar a companhia aérea, e encontrou diversas irregularidades no escritório da empresa. A American Airlines foi atuada e tem cinco dias para esclarecer os problemas detectados. [Leia mais...]

American Airlines tem cinco dias para esclarecer problemas em voo Miami-Salvador

Foto: Reprodução

Por: Stephanie Suerdieck no dia 29 de julho de 2015 às 15:51

Após os mais de 200 passageiros do voo AA 229 da American Airlines, finalmente, embarcarem de Miami para Salvador, na tarde desta terça-feira (28), a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-Bahia) encaminhou uma equipe do órgão ao aeroporto da capital baiana para fiscalizar a companhia aérea, e encontrou diversas irregularidades no escritório da empresa. A American Airlines foi atuada e tem cinco dias para esclarecer questões como as medidas adotadas em relação aos consumidores do voo Miami-Salvador e os motivos que resultaram o atraso e também as duas remarcações de horário. O órgão também quer que seja esclarecido se algum passageiro solicitou desistência da passagem e se foi concedido o reembolso para estes casos, e se os consumidores foram acomodados em algum hotel em decorrência dos problemas com o voo. Isso porque muitos relataram ter esperado sentados no chão do aeroporto ou recostados em cadeiras, a espera do concerto de uma das turbinas da aeronave. O voo estava programado para sair de Miami no último domingo, às 15h. De acordo com o diretor de fiscalização do PROCON-BA, Iratan Vilas-Boas, a multa à companhia aérea pode variar entre R$ 600 e R$ 6 milhões, a depender do porte da empresa, do número de consumidores atingidos, entre outros critérios determinados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).