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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Cidade

MP entra com ação para cassação de contrato de empresas que realizam travessia Salvador-Mar Grande

O Ministério Público do Estado da Bahia entrou com uma ação civil pública requerendo a cassação dos contratos de concessão do serviço de transporte hidroviário, na travessia Salvador-Mar Grande, acordados entre a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e as empresas CL Empreendimentos Ltda e Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda.[Leia mais...]

MP entra com ação para cassação de contrato de empresas que realizam travessia Salvador-Mar Grande

Foto: Tácio Moreira/ Metropress

Por: Paloma Morais no dia 06 de outubro de 2017 às 15:47

O Ministério Público do Estado da Bahia entrou com uma ação civil pública requerendo a cassação dos contratos de concessão do serviço de transporte hidroviário, na travessia Salvador-Mar Grande, acordados entre a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) e as empresas CL Empreendimentos Ltda e Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda. A ação é de autoria da promotora de Justiça Joseane Suzart, que também pede a realização de um novo processo licitatório para contratação de novas empresas que atendam aos padrões legais e técnicos.

A ação civil pública é provinda de um inquérito civil instaurado pela 5ª Promotoria de Justiça do Consumidor para apurar a responsabilidade sobre a tragédia em Mar Grande com a embarcação Cavalo Marinho I, no último dia 24 de agosto, que deixou 19 pessoas mortas e 1 desaparecida. Foram acionados a CL Empreendimentos e os sócios Lívio Garcia Galvão Júnior e Cleide Costa dos Santos Galvão; a Vera Cruz Transportes Marítimos Ltda, e os sócios Antenor Neto do Nascimento Paixão e Tânia Souza Paixão; a Associação dos Transportadores Marítimos da Bahia (Astramab); a Socicam Administração, Projetos e Representações Ltda; o Centro Náutico da Bahia; a Agerba e o Estado da Bahia.

No documento, a promotora de Justiça destaca que o mau serviço prestado pelas empresas responsáveis pela travessia é apurado pelo MP desde 2006. De acordo com ela, com o acidente, ficou comprovado infrações gravíssimas. Ela lista o não controle do número de usuários que entram nas embarcações; a ausência de coletes salva-vidas de forma regular; o não acesso à informação aos consumidores; o dever de assistência e socorro para os usuários; condições higiênicas precárias; e ausência de contrato de seguro obrigatório.

A promotora pede ainda, que antes da cassação, seja concedida medida liminar antecipatória de tutela e que sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil, seja suspenso o transporte hidroviário pelas empresas e realizado, e, de forma urgente, um estudo pericial nas embarcações em que são utilizadas por elas.

Na ação, o MP também solicitou correções das irregularidades estruturais nos terminais, além do pagamento de indenização às pessoas que sofreram prejuízos materiais e morais na tragédia.