Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Sexta-feira, 15 de março de 2024

Cidade

Câmara: ação do MP para vetar tramitação de PDDU e Louos é inconstitucional

Criada para definir o desenvolvimento e expansão da cidade, a discussão sobre a Lei de Ordenamento do Uso Solo (Louos) e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador sofreu várias interferências grotescas durante a gestão do ex-prefeito João Henrique Carneiro. [Leia mais...]

Câmara: ação do MP para vetar tramitação de PDDU e Louos é inconstitucional

Foto: Reprodução/CMS

Por: Bárbara Silveira no dia 17 de setembro de 2015 às 06:00

Atualizado: no dia 17 de setembro de 2015 às 09:31

Criada para definir o desenvolvimento e expansão da cidade, a discussão sobre a Lei de Ordenamento do Uso Solo (Louos) e o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador sofreu várias interferências grotescas durante a gestão do ex-prefeito João Henrique Carneiro.

LEIA TAMBÉM: VIA MP, RECURSOS PROVENIENTES DE TACs VÃO PARA ENTIDADES SEM QUE SOCIEDADE CONHEÇA CRITÉRIOS

Além de toda a herança maligna para Salvador, João Henrique também deixou sua marca na discussão sobre o PDDU e a Louos, com irregularidades que favoreceram a especulação imobiliária, o que gerou denúncias do Ministério Público e de ações do Tribunal de Justiça da Bahia — resultando na suspensão da lei e numa insegurança jurídica que atrapalhou o desenvolvimento econômico da cidade.

O assunto voltou a ser discutido na gestão de ACM Neto (DEM), que realiza, com o Ministério Público e entidades ambientais, uma série de audiências públicas para discutir a expansão imobiliária, respeitando as leis de uso do solo e do meio ambiente. Porém, apesar de acompanhar todas as etapas, a promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo de Salvador, por meio da promotora Hortênsia Pinho, resolveu entrar, ao fim do processo, com um mandado de intimação contra o seguimento do PDDU e da Louos, a fim de interferir na Câmara Municipal de Salvador.

Segundo a defesa da Casa, o ato seria inconstitucional, uma vez que haveria infração ao conceito de separação dos poderes — no caso, Judiciário e Legislativo.

Ação busca interferir na tramitação dos projetos

Baseando-se nas decisões tomadas durante a gestão de João Henrique, Hortênsia Pinho e o Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá) entraram, no último dia 9, com uma ação exigindo que a Câmara de Vereadores não siga o regimento interno para a votação do PDDU e da Louos — que sequer foram encaminhados à Casa.

Ou seja, o objetivo da promotoria de Habitação e Urbanismo é interferir nas atribuições do vereadores e mudar a forma com que os projetos seriam votados no Legislativo soteropolitano.

“Isso significa que ela quer determinar como vai ser a tramitação do PDDU e da Louos na Câmara. O regimento é que diz como vai ser a tramitação e qual o rito. E ela pede que não se siga o regimento, o que é um absurdo”, explica uma fonte do Jornal da Metrópole que pediu anonimato.

Ministério público faz uma série de exigências

O documento é endereçado ao presidente da Casa, Paulo Câmara (PSDB), ao presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Léo Prates (DEM), ao presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Licitação, Cláudio Tinoco (DEM) e ao presidente da Comissão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, Arnando Lessa (PT).

No texto, a promotora pede ainda que, além de não serem submetidas ao regimento interno, as emendas passem pela análise do Poder Executivo, através da Sucom. Hortênsia exige ainda a realização de, no mínimo, seis audiências públicas num intervalo de 15 dias entre elas e que seja estabelecido um prazo final para a apresentação das emendas legislativas.

“Somando-se estes relatos de ilicitude reiteradamente perpetradas pelo nosso Poder Legislativo às fortes evidências de que, em breve, a Câmara Municipal deliberará e colocará sob votação o PDDU e uma nova Louos, conclui-se a necessidade de deferimento de tutela inibitória, inclusive de forma antecipada, como escopo de garantir a efetiva e adequada participação popular”, afirma o documento.

“Ignora o princípio da separação dos poderes”

Em sua defesa, a Câmara entrou com uma ação pedindo a imediata extinção do processo iniciado por Hortênsia. Considerando a manobra “desrespeitosa”, a Casa diz que a promotora passa por cima da lei ao tentar mudar o regimento da CMS. “A demanda ignora o princípio da separação dos Poderes e o sistema brasileiro de controle da constitucionalidade”, argumenta o documento.

Os vereadores e a Procuradoria da Câmara questionam ainda o uso de fatos de uma legislatura anterior como justificativa. “O acórdão não vincula, de modo algum, as manifestações futuras do Poder Legislativo Municipal”, afirmam.

Promotora Hortênsia Pinho mantém o silêncio e não fala com a imprensa

Apesar de argumentar que toda a movimentação busca garantir uma maior participação popular no processo, a promotora Hortênsia Pinho se recusa a dar mais informações sobre a motivação da ação do Ministério Público contra a Câmara de Vereadores.

Durante esta semana, o Jornal da Metrópole tentou, incansavelmente, conversar com a promotora, que não respondeu as solicitações de entrevista. Esse não é o primeiro caso gerido por Hortênsia Pinho em que a promotora se recusa a falar e deixa a população sem nenhuma explicação: o mesmo aconteceu com o imbróglio da Avenida Tamburugy, que era acompanhado pela promotora.

Desta vez, Hortênsia se negou a falar pelo telefone ou pessoalmente e se comprometeu apenas a responder nossos questionamentos apenas por email. Nem isso fez, porém.

“Seria uma interferência no Poder Legislativo”

De acordo com uma fonte ligada à Metrópole, a tentativa da promotora vai além das suas atribuições. “Ela estabelece um novo regimento judicial, estabelece o tempo de tramitação. Seria uma interferência no Poder Legislativo. Além do que a Câmara não tem os projetos tramitando ainda. Ela não pode estabelecer o pedido antecipado”, frisa.

A defesa, por sua vez, cita a acusação do MP de que as leis foram elaboradas em “ardilosa e ilícita manobra política, visando atender as expectativas do mercado imobiliário”. “Acusações graves e desprovidas de menor respaldo probatório (...) trata-se claramente de uma agressão moral infundada e aleatória, sem compromisso com a verdade pautada”, diz a defesa.

LEIA TAMBÉM: VIA MP, RECURSOS PROVENIENTES DE TACs VÃO PARA ENTIDADES SEM QUE SOCIEDADE CONHEÇA CRITÉRIOS


MP se defende

Na manhã desta quinta-feira (17), após a publicação do Jornal da Metrópole, o Ministério Público se posicionou sobre a disputa jurídica com a Câmara. Embora não tenha se alongado a respeito da acusação por parte da Câmara de inconstitucionalidade da ação, o MP afirmou que "reconhece na promotora de Justiça Hortênsia Pinho qualificações relevantes para o desempenho da atividade". Leia o comunicado completo:

Com relação às informações divulgadas a partir do ajuizamento da ação civil pública que tem como finalidade garantir a plena, efetiva e adequada participação popular durante todo o trâmite dos processos legislativos especiais do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) e da nova Lei de Ordenamento do Uso e da Ocupação do Solo (Louos) da capital, o Ministério Público do Estado da Bahia esclarece que solicitou à Justiça que determine à Câmara Municipal de Salvador o estabelecimento de prazo limite para apresentação de emendas parlamentares aos projetos de lei referentes ao PDDU e à Louos. Além disso, que obrigue o Poder Legislativo a assegurar um intervalo de tempo razoável entre a apresentação de emendas e a votação delas, período durante o qual deve ser garantida a realização de audiências públicas com entidades comunitárias e de estudos técnicos sobre as matérias que forem objetos de emendas. O MP busca com a ação impedir que emendas sejam votadas sem qualquer avaliação aprofundada, como constatado em anos anteriores. Vídeo que retrata a situação pode ser conferido no link: www.youtube.com/watch?v=2Ngr3gkBAJ8

A ação do MP se fundamenta inclusive no reconhecimento pelo Tribunal de Justiça da Bahia da inconstitucionalidade de três leis municipais, do ano de 2012, relacionadas ao PDDU. Na decisão, o TJ assinala que “a ampla e efetiva participação popular deve ser garantida para a elaboração de norma que implique em alteração do PDDU, sob pena de violação ao disposto no art. 64 da Constituição Estadual”. Ao abordar a preservação do interesse coletivo, defende que “a singela participação do povo através de audiência, com publicização em antecedência reduzida e sem os meios adequados e acessos aos estudos técnicos necessários, não é bastante para assegurar o cumprimento daquela exigência”. Por todo o exposto, o MP destaca a relevância da ação civil pública e ressalta que reconhece na promotora de Justiça Hortênsia Pinho qualificações relevantes para o desempenho da atividade. Ela, que há 23 anos desenvolve as suas funções na Instituição, reúne pré-requisitos para o trabalho de defesa da ordem urbanística, que realiza com total empenho e profissionalismo.