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Segunda-feira, 25 de março de 2024

Cidade

Sucom interdita Fenagro após constatar ausência de alvará de funcionamento

Após uma série de irregularidades serem encontradas durante a Feira Internacional de Agropecuária (Fenagro), agentes da Sucom interditaram a feira nesta segunda-feira (30). De acordo com o órgão, a Fenagro funcionava sem autorização e necessitava de alvará de funcionamento para ter suas atividades liberadas. [Leia mais...]

Sucom interdita Fenagro após constatar ausência de alvará de funcionamento

Foto: Tácio Moreira/Metropress

Por: Matheus Simoni no dia 30 de novembro de 2015 às 18:42

Após irregularidades serem encontradas durante a Feira Internacional de Agropecuária (Fenagro), agentes da Sucom interditaram o evento nesta segunda-feira (30). De acordo com o órgão, a Fenagro funcionava sem autorização e necessitava de alvará de funcionamento para ter suas atividades liberadas. O evento foi autuado e precisa regularizar a documentaçãopendente para voltar a funcionar

No último domingo (29), durante a feira, o cavalo Forró do Cardeal, campeão nacional Master/maior de marcha em 2011 e master de marcha em 2009, e com mais cerca de 70 premiações, morreu eletrocutado em uma das baias improvisadas do local. A coordenação da Fenagro afirmou que o ocorrido trata-se de um "fato isolado em 28 anos de exposição"

Em entrevista à Rádio Metrópole nesta segunda-feira (30), o secretário municipal de Urbanismo, Sílvio Pinheiro, falou da falta de estrutura do local. Pinheiro havia adiantado, inclusive, que informações preliminares indicavam que o evento não tinha a devida autorização para ser realizado e, por conta disso, seria autuado, já que não possui a licença da prefeitura.

Segundo a Sucom,  os responsáveis pela Fenagro chegaram a dar entrada no alvará para a realização da Feira, mas o documento não chegou a ser deferido por conta da ausência de autorização da Vigilância Sanitária e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). A interdição se respalda no Decreto 24.552/2014, que estabelece que toda e qualquer atividade recreativa, social, cultural, educacional, religiosa ou esportiva, ou acontecimento institucional ou promocional, comunitário ou não, previamente planejado com a finalidade de criar conceito e estabelecer a imagem de organizações, produtos, serviços, ideias e pessoas em caráter temporário, com ou sem venda de ingresso, é considerado evento e, por isto, passível de licenciamento.