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Terça-feira, 16 de abril de 2024

Esportes

Conselheiros do Vitória divulgam carta em protesto contra José Rocha

Em meio ao processo de reformulação do estatuto do Vitória, integrantes do Conselho fiscal e parte da Comissão de Ética rubro-negra divulgaram uma carta aberta para a torcida rubro-negra com duras críticas ao presidente do Conselho Deliberativo, José Rocha. Eles acusam Rocha de conduzir de forma anti-democrática a reforma do estatuto do clube. [Leia mais...]

Conselheiros do Vitória divulgam carta em protesto contra José Rocha

Foto: Tácio Moreira/Metropress (arquivo)

Por: Matheus Simoni no dia 01 de dezembro de 2015 às 16:26

Em meio ao processo de reformulação do estatuto do Vitória, integrantes do Conselho fiscal e parte da Comissão de Ética rubro-negra divulgaram uma carta aberta para a torcida rubro-negra com duras críticas ao presidente do Conselho Deliberativo, José Rocha. Eles acusam Rocha de conduzir de forma anti-democrática a reforma do estatuto do clube.

De acordo com os membros que assinam a carta, a condução adotada pelo dirigente é "arbitrária". "Conclamamos os associados para que se unam em prol da manutenção das conquistas democráticas obtidas, eleições diretas e composição proporcional mista do Conselho, rechaçando toda e qualquer manobra, ato ilegal, que possa ser praticado e prejudicará sobremaneira o Clube", pontuam os rubro-negros.

Confira o texto na íntegra:

CARTA ABERTA A TORCIDA DO VITÓRIA
 
Os integrantes do Conselho Fiscal, Comissão de Ética (à exceção do seu coordenador, o ex-deputado Amaury Teixeira) e Conselheiros do Esporte Clube Vitória, abaixo assinados, diante das recentes declarações do atual presidente do Conselho Deliberativo do Clube, Deputado José Alves Rocha, amplamente divulgadas na imprensa, dando conta da aprovação integral pelo Conselho Deliberativo da minuta de proposta de alteração do Estatuto Social do Esporte Clube Vitória (“VITÓRIA”), vem, de público, esclarecer sobre a exata realidade dos fatos ocorridos, bem como sobre o processo de reforma do estatuto do Esporte Clube Vitória, conduzido de forma anti-democrática e arbitrária pelo Presidente do Conselho Deliberativo e sua comissão de reforma do estatuto, que ele constituiu de forma unilateral e contrária a decisão do Conselho Deliberativo (em 23/03/2015):
 
I. DAS MATÉRIAS REALMENTE APROVADAS PELO CONSELHO DELIBERATIVO.
 
1. Na reunião do último dia 23/11/2015 SOMENTE DOIS TEMAS FORAM DEBATIDOS E COLOCADOS EM VOTAÇÃO:
 
(a) a aprovação das eleições diretas para o clube e o tempo de 60 (sessenta) meses ininterruptos de associação para que o associado possa se candidatar para o cargo de Presidente do Clube, tal como o estatuto do Flamengo, Vasco da Gama, Fluminense e Boca Juniors (Argentina), e como solicitado por 987 (novecentos e oitenta e sete) associados-torcedores do Vitória, através de carta enviada ao Conselho em 2014;
 
(b) a aprovação de eleições proporcionais mistas para o Conselho Deliberativo, pela qual, a chapa vencedora elege a totalidade dos seus membros, enquanto a perdedora elege número de membros de acordo com o percentual obtido na votação. O preenchimento das vagas pelas chapas derrotadas se dará pelo tempo de associação dos seus componentes e, não, pela proposta de “lista de amigos” constante do projeto de reforma, segundo a qual, o cabeça da chapa determinaria quais dos seus integrantes fariam parte do Conselho.
 
2. Assim, NÃO FORAM VOTADAS NEM DISCUTIDAS AS DEMAIS PROPOSTAS DO ESTATUTO.
 
II. DO PROCESSO DE REFORMA DO ESTATUTO. DAS EMENDAS AO PROCESSO DE REFORMA.
 
3. Na reunião ocorrida quando da apresentação do projeto de reforma, em 25/09/2015, o Sr. Presidente do Conselho Deliberativo e o Relator do processo, Antônio Carlos Menezes Rodrigues, esclareceram que a proposta de reforma tramitaria por três instâncias: a primeira, a comissão, que seria encarregada pelo recebimento das propostas de emenda ao projeto, apreciando-as e respondendo aos autores das emendas se tais foram aprovadas ou não de forma justificada; a segunda, o próprio Conselho Deliberativo, que seria responsável por votar as emendas e alterações, e aprovar, ou não, a forma final do documento para ser encaminhado à Assembleia Geral, que é a terceira instância e responsável pela aprovação ou rejeição do estatuto na forma que o receber. Tudo devidamente constante de ata que está registrada sob número 42.798 do Cartório do 1º Ofício de Títulos e Documentos desta Capital.
 
4. A metodologia adotada está de acordo com o que dispõe o Estatuto no Clube, pelo qual a alteração do estatuto somente pode ocorrer através de proposta encaminhada à Assembleia Geral pelo Conselho Deliberativo (Art. 33, XV), que é o órgão representante do quadro social. A reforma do estatuto do Palmeiras e do rival deste Estado podem servir de exemplo à situação.
 
5. Para surpresa geral de todos, A COMISSÃO RECEBEU AS PROPOSTAS E NÃO RESPONDEU AOS SEUS AUTORES, SE SUAS EMENDAS FORAM OU NÃO REJEITADAS E QUAL O MOTIVO, EM TOTAL DESRESPEITO AO ESTATUTO, A METODOLOGIA AJUSTADA PARA A TRAMITAÇÃO DO PROJETO, FRISE-SE, CONFORME ESCLARECIMENTOS DADOS NA REUNIÃO DO DIA 25/09/15.
 
6. O Presidente do Conselho Deliberativo evita e obsta a discussão e votação das emendas realizadas. Tal manobra é para impedir a discussão sobre a VEDAÇÃO DE POLÍTICOS nas presidências dos órgãos do Vitória e da adoção da FICHA-LIMPA para os candidatos às presidências dos órgãos do Vitória, tal como consta da emenda apresenta por dois Conselheiros, que reproduziu o Art. 57-A do Estatuto do Grêmio (RS).
 
III. DA ILEGALIDADE DA CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. DOS EQUVÍCOS DO PROJETO.
 
7. O Presidente do Conselho Deliberativo deseja encaminhar de forma ilegal e contrária ao atual estatuto uma proposta desconhecida da maior parte pelo Conselho. Não há condições de aprovar algo que todos desconhecem e que está em desacordo com o Estatuto do Clube. 
 
8. De fato, a comissão não adotou as medidas mínimas necessárias para a divulgação do texto, fato que poderia ter ocorrido, pelo menos, através de e-mails. Alguns conselheiros que enviaram para a comissão e-mail solicitando a cópia do estatuto receberam resposta no exato dia da segunda reunião, dia 23/11/15. O relator reconheceu que o projeto não foi encaminhado aos Conselheiros na última reunião do dia 23/11/15.
 
9. O projeto apresentado está repleto de equívocos. De fato, ele faz referências a leis revogadas e normas que são proibidas pela FIFA, não permite que o VITÓRIA obtenha vantagens tributárias, as quais possibilitaram um melhor fluxo de caixa e mais dinheiro para montagem do time profissional, além de propor poderes insuficientes para o Conselho Fiscal, tornando-o um órgão de frágil,, impedindo-o de desempenhar sua função de forma eficaz, tornando o clube menos transparente!
 
10. Além disso, o projeto contém aberrações: (a) permite reeleição ilimitada para o cargo de Presidente do Conselho Deliberativo; (b) estipula que o futuro processo eleitoral do clube seja conduzido unicamente pelo Presidente do Conselho Deliberativo; e (c) a criação de diversos cargos remunerados no Conselho Diretor, a serem exercidos, certamente, pelos apadrinhados políticos, caracterizando um verdadeiro “trem da alegria” no clube. Simplesmente, um ABSURDO!
 
11. Logo, a prevalecer o texto do projeto anteriormente apresentado, o VITÓRIA ficará totalmente a mercê da politicagem e da sanha dos aproveitadores de plantão, cujos únicos interesses são o aproveitamento pessoal e partidário da instituição.
 
IV. CONCLUSÃO.
 
CONCLAMAMOS OS ASSOCIADOS PARA QUE SE UNAM EM PROL DA MANUTENÇÃO DAS CONQUISTAS DEMOCRÁTICAS OBTIDAS, eleições diretas e composição proporcional mista do Conselho, rechaçando toda e qualquer manobra, ato ilegal, que possa ser praticado e prejudicará sobremaneira o Clube.
 
Temos em mente que através da discussão das emendas apresentadas teremos, ao final, uma proposta digna para encaminhar para a Assembleia Geral, que consagre a abertura do Clube para seu associado, a ética e a transparências como pilares da gestão do clube, impedindo, por outro lado, que o Vitória seja espoliado, destruído, pelos novos ou antigos aproveitadores de plantão.
 
SOMOS CONTRA A POLITIZAÇÃO DO VITÓRIA! FORA OPORTUNISTAS!
 
Salvador(Ba.), 29 de novembro de 2015.
 
 
 
Notas Explicativas:
 
(1) A eleição proporcional mista possibilita que todos os integrantes da chapa possam alcançar o cargo de Conselheiro, o que não é possível na eleição proporcional simples. Por exemplo, aquele que tiver menos de tempo de associação, na proporcional simples, buscaria integrar chapas com pessoas com menos tempo, para conseguir ter acesso ao Conselho, afinal, numa chapa de 200 (duzentos) e estimando uma votação de 40% (quarenta por cento), somente 80 (oitenta) integrantes estariam dentro do Conselho. A fórmula apresentada evita o desestimulo dos associados, além de incentivar que formem chapas e participem do pleito podendo efetivamente ser eleito para o Conselho.