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Lava Jato: Lula, Delcídio e mais 5 viram réus acusados de obstrução da Justiça

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Lava Jato: Lula, Delcídio e mais 5 viram réus acusados de obstrução da Justiça

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-senador Delcidio do Amaral (sem partido-MS) viraram réus no processo da Operação Lava Jato, após o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitar denúncia apresentada pelo Ministério Público. [Leia mais...]

Lava Jato: Lula, Delcídio e mais 5 viram réus acusados de obstrução da Justiça

Foto: Agência Brasil

Por: Stephanie Suerdieck no dia 29 de julho de 2016 às 15:53

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o ex-senador Delcidio do Amaral (sem partido-MS) viraram réus no processo da Operação Lava Jato, após o juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, aceitar denúncia apresentada pelo Ministério Público. Além deles, também se tornaram réus o ex-chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira, o banqueiro André Esteves, o advogado Edson Ribeiro, o pecuarista José Carlos Bumlai e o filho dele, Maurício Bumlai. Todos são acusados de tentar obstruir a Justiça tentando comprar o silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, que negociava acordo de delação premiada com a Justiça.

A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) no começo deste ano, mas o ministro Teori Zavascki, relator dos processos da Lava Jato na Corte, determinou o envio para a Justiça Federal de Brasília depois que Delcídio foi cassado e perdeu o foro privilegiado. Isso porque, quando o processo muda de instância, é praxe que o Ministério Público que atua no local se manifeste sobre o caso antes de o processo ter prosseguimento. Por isso, mesmo a denúncia já tendo sido oferecida pelo procurador-geral, a Procuradoria no DF se manifestou novamente.

Segundo a Procuradoria-Geral da República, o procurador Ivan Cláudio Marx fez "acréscimos à peça inicial, com o objetivo de ampliar a descrição dos fatos e as provas", e aponta os mesmos crimes que a PGR já havia identificado: embaraço à investigação de organização criminosa, patrocínio infiel (quando advogado não defende interesses do cliente) e exploração indevida de prestígio. O MP informou que os detalhes do aditamento da denúncia não serão divulgados em razão do sigilo, mas declarou que o procurador pediu o fim do sigilo no caso.