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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

Política

Ministro do STF barra doação bilionária para empresas telefônicas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar à oposição no Senado, neste sábado (4), proibindo a doação de 130 bilhões do erário às empresas telefônicas — as teles, como são chamadas na mídia. [Leia mais...]

Ministro do STF barra doação bilionária para empresas telefônicas

Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Por: Matheus Simoni no dia 04 de fevereiro de 2017 às 16:51

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar à oposição no Senado, neste sábado (4), proibindo a doação de 130 bilhões do erário às empresas telefônicas — as teles, como são chamadas na mídia. A decisão foi comemorada pelo senador Roberto Requião (PMDB-PR). Segundo ele, há "juízes no Brasil". "Recebo a notícia de que o Ministro Luís Roberto Barroso determinou a volta ao Senado do absurdo PL da 'doação às telefônicas'. Temos juízes no Brasil", disse Requião, em vídeo divulgado nas redes sociais.

Ainda segundo o senador, antes de proferir sua decisão, Barroso o consultou, além da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que denunciam há quase dois meses o que ele chamou de "maracutaia bilionária". Para o o peemedebista, "mensalão", "petrolão" e "Lava Jato" seriam "cafés pequenos diante desse escândalo da doação de R$ 130 bi de patrimônio público para as teles". O projeto PLC 79/2016, de origem na Câmara, foi encaminhado pelo então presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), no dia 31 de janeiro, para sanção da Presidência da República.

O projeto, que tramitou em comissão terminativa no Senado, prevê a doação de edifícios, centrais de telefonia e de dados, cabos, entre outros para as teles. Segundo informações do site Conversa Afiada, do jornalista Paulo Henrique Amorim, esse patrimônio vale cerca de R$ 130 bilhões. Barroso considerou que o projeto não tramitou corretamente no Senado e que era necessário ser avaliado em plenário no Legislativo. O ministro também impôs que Temer só poderá sancionar a lei, quando o mérito da liminar for julgado pelo STF.