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Justiça Federal suspende acordo de leniência da J&F

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Justiça Federal suspende acordo de leniência da J&F

A Justiça Federal suspendeu no fim da tarde desta segunda-feira (11) o acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o grupo J&F, proprietário da JBS. A decisão foi tomada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspender a delação premiada dos executivos do grupo. [Leia mais...]

Justiça Federal suspende acordo de leniência da J&F

Foto: Divulgação

Por: Matheus Simoni no dia 11 de setembro de 2017 às 17:48

A Justiça Federal suspendeu no fim da tarde desta segunda-feira (11) o acordo de leniência firmado entre o Ministério Público Federal (MPF) e o grupo J&F, proprietário da JBS. A decisão foi tomada após o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspender a delação premiada dos executivos do grupo.

A suspensão da leniência vale até uma decisão mais definitiva a respeito da delação. A partir daí, caberá ao Ministério Público Federal (MPF) rediscutir os benefícios dados no acordo. A leniência havia sido homologada na última sexta-feira (8), mas a continuidade do acordo ficou atribuída à determinação do STF a respeito da validade da delação premiada, que foi pactuada entre os executivos da J&F e a Procuradoria-Geral da República (PGR), com homologação do STF.

A leniência ocorreu em primeira instância, entre a Procuradoria da República no DF e o grupo de empresas, com foco nas sociedades da J&F. Os executivos obtiveram imunidade penal em troca da colaboração com investigações de autoridades com foro privilegiado, entre elas o presidente Michel Temer. Já a leniência assegurou a possibilidade de as empresas serem contratadas pelo poder público, em troca de um pagamento de R$ 10,3 bilhões em multas num prazo de 25 anos.

A PGR solicitou ao STF a revogação dos benefícios concedidos aos delatores Joesley Batista, um dos donos do grupo, e Ricardo Saud, diretor de relações institucionais, após a divulgação de um áudio em que eles conversam sobre crimes omitidos na delação e sobre a atuação do então procurador da República Marcello Miller na elaboração do acordo.