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Quinta-feira, 28 de março de 2024

Política

STF concede liminar e suspende impeachment definido por Eduardo Cunha

Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, nesta terça-feira (13), suspende o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados, com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). [Leia mais...]

STF concede liminar e suspende impeachment definido por Eduardo Cunha

Foto: Divulgação

Por: Matheus Morais no dia 13 de outubro de 2015 às 12:13

Uma liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki, nesta terça-feira (13), suspende o andamento dos processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff (PT) na Câmara dos Deputados, com base no rito definido no final de setembro pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).


Segundo o portal G1, as regras definidas pelo peemedebista para pedidos de afastamento da presidente da República previam, entre outras situações, que uma eventual rejeição poderia ser questionada, cabendo, neste caso, ao plenário, a palavra final sobre a abertura de uma comissão especial de impeachment.

No despacho em que determinou a suspensão do trâmite de impeachment, apesar de ressaltar que a controvérsia tem característica de assunto interno do Legislativo, Teori Zavascki afirmou que o pedido do deputado Wadih Damous possui “respeitáveis fundamentos” ao questionar o "modo individual" como Cunha estabeleceu o rito e o fato de o peemedebista ter ignorado o recurso apresentado pelos governistas, que reivindicava que a resposta à questão de ordem fosse submetida ao plenário principal da Casa.


Citando a Constituição, o ministro do STF destacou que as “normas de processo e julgamento” de pedidos de impeachment dependem de “lei especial”. “Ora, em processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica”, escreveu Zavascki na decisão.