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Cármen Lúcia suspende regra da ANS em que cliente pagaria até 40% do valor dos atendimentos

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Cármen Lúcia suspende regra da ANS em que cliente pagaria até 40% do valor dos atendimentos

A decisão ainda deve ser analisada pelo relator da ação, o ministro Celso de Melo, e ser validada ou derrubada pelo STF

Cármen Lúcia suspende regra da ANS em que cliente pagaria até 40% do valor dos atendimentos

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Por: Marina Hortélio no dia 16 de julho de 2018 às 17:40

A presidente Supremo Tribunal Eleitoral, Cármen Lúcia, suspendeu na manhã de hoje (16) uma resolução da Agência Nacional de Saúde que continha as novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia em planos de saúde.

As novas regras foram publicadas pela ANS no fim de junho. Perante a regulamentação, os clientes deverão pagar até 40% caso a cobrança de coparticipação fique acima do valor de cada procedimento realizado.

A decisão, emitida durante o plantão do Judiciário, ainda deve ser analisada pelo relator da ação, o ministro Celso de Melo, e, após a análise, ser validada ou derrubada pelo STF.

A presidente da Corte compreende que, como o direito à saúde é previsto em lei, as alterações na prestação dos serviços devem ser discutidas na sociedade.