Cidade
Justiça nega pedido para suspender obras do BRT
Segundo o magistrado, o "Poder Executivo goza da liberdade para eleger as políticas públicas prioritárias porque a escolha do momento oportuno e conveniente de execução de atividades/obras é da administração pública"
Foto: Secom/PMS
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador Glauco Dainese indeferiu hoje (16) o pedido de liminar feito pelos advogados Jonathan Augusto Oliveira de Lima, Luan Azevedo Baptista D`Alexandria e Pablo Barreto, que moveram uma ação popular para paralisar as obras do BRT de Salvador.
Segundo o magistrado, o "Poder Executivo goza da liberdade para eleger as políticas públicas prioritárias porque a escolha do momento oportuno e conveniente de execução de atividades/obras é da administração pública".
Ainda de acordo com a decisão, não se sustentam os argumentos de que não houve debate com a sociedade. Dainese listou as atas de audiências realizadas de 2014 até o ano passado pela gestão municipal para debater o tema.
O juiz aponta que a petição inicial não possui documentos que comprovem a alegada ilegalidade no projeto. "Optaram por trazer aos autos notícias e manifestações populares pela insatisfação com o projeto. Tais documentos não são capazes de afastar a presunção de legalidade dos atos administrativos”, argumentou o juiz, ao ressaltar que a paralisação da obra "importaria em imenso prejuízo aos cofres públicos".
“Trocando em miúdos, não é o juiz quem decide se o projeto é bom ou ruim. Tal decisão, respeitada a lei, compete exclusivamente ao prefeito, que foi eleito para decidir os rumos de nossa cidade", apontou o magistrado.
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