Cidade
Justiça rejeita pedidos para suspender BRT de Salvador
Juíza argumentou que a contratação levada a cabo pelo Município para construção do modal "se ateve aos parâmetros ditados pela lei”
Foto: Max Haack/Secom-PMS
A juíza federal Cíntia de Araújo Lima Lopes, da 14ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, rejeitou os pedidos dos ministérios públicos Federal e Estadual e do Instituto de Arquitetos baiano para suspender as obras do BRT e anular o edital de licitação do modal.
Na decisão, a magistrada argumentou que "a contratação levada a cabo pelo Município, se ateve aos parâmetros ditados pela lei”. “O objeto da licitação, como posto pelo réu, envolve, sim, inovação tecnológica ou técnica e possibilidade de execução com diferentes metodologias”, ressaltou.
Os órgãos pediram a suspensão do projeto sob alegação de que “não conta com os imprescindíveis instrumentos de planejamento” e “não cumpriu a legislação exigida”, como o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC)
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