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Quarta-feira, 17 de abril de 2024

Cidade

Decreto que limita funcionamento de lojas de rua em Salvador começa a valer neste sábado

Entra em vigor hoje (28) o decreto publicado pela Prefeitura determinando a suspensão do comércio de rua em Salvador com área superior a 200 metros

Decreto que limita funcionamento de lojas de rua em Salvador começa a valer neste sábado

Foto: Jefferson Peixoto / Secom

Por: Stephanie Suerdieck no dia 28 de março de 2020 às 08:27

Entra em vigor hoje (28) o decreto Nº 32.297 publicado nesta sexta-feira (27) pela Prefeitura de Salvador. O documento determina a suspensão das atividades do comércio de rua em Salvador com área superior a 200 metros. A determinação vale até o dia 4 de abril, juntamente com o decreto que fechou os shoppings e centros comerciais da capital no último dia 21 de março, por 15 dias.

Esta é mais uma medida anunciada pelo prefeito ACM Neto na última quinta-feira (26) com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus em Salvador. Segundo o prefeito, é uma forma de restringir o número de lojas abertas, porém, permitindo que pequenos empresários possam manter seus estabelecimentos abertos. 

A prefeitura ainda libera que lojas que comercializam alguns produtos continuem em funcionamento para garantir o acesso a itens necessários e de urgência. Neste grupo entram as farmácias, supermercados, padarias, açougues, lojas de material de construção e de limpeza, oficinas automotivas de qualquer tamanho e petshops, assim como os estabelecimentos que vendem insumos e equipamentos de saúde. 

Para os supermercados, no entanto, algumas determinações específicas valem desde ontem (27). Pelo decreto, pessoas com diagnóstico de câncer e em uso de medicamentos imunossupressores devem ter atendimento exclusivo. Essa medida tem validade de 15 dias e foi adicionada à ordem publicada na última quarta-feira (25), que apenas versava sobre o horário especial para os idosos.

Para os comércios que não cumprirem as medidas estabelecidas, caberá penas e sanções, entre elas a cassação de licença de funcionamento, por se enquadrarem como infratores da legislação municipal.