Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Quarta-feira, 24 de abril de 2024

Home

/

Notícias

/

Esportes

/

Juíza anula realização da Assembleia Geral do Vitória

Esportes

Juíza anula realização da Assembleia Geral do Vitória

Com o cancelamento da assembleia, realizada no dia 20 de dezembro, as mudanças no estatuto, que inclusive já haviam sido canceladas por outra decisão judicial, além das discussões, atas e qualquer decisão também foram anuladas. A juíza decidiu que a realização da assembleia da maneira que foi feita, fere o estatuto do clube.

Juíza anula realização da Assembleia Geral do Vitória

Foto: Reprodução

Por: Pedro Sento Sé no dia 28 de janeiro de 2016 às 08:07

Por decisão da juíza Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, a Assembleia Geral realizada no Esporte Clube Vitória no dia 20 de dezembro, foi anulada. Na época, a Assembleia votou a reforma do estatuto do clube e só tinha acontecido graças a um mandado de segurança.

Com o cancelamento da assembleia, as mudanças no estatuto, que inclusive já haviam sido canceladas por outra decisão judicial, além das discussões, atas e qualquer decisão também foram anuladas. A juíza decidiu que a realização da assembleia da maneira que foi feita, fere o estatuto do clube. 

Confira abaixo a decisão

Diante do quanto exposto, as provas realizadas indicam a necessidade da REVOGAÇÃO DA LIMINAR CONCEDIDA neste Writ, declarando-se a nulidade de todos os atos praticados pelo Impetrante após a prolação da liminar e a revigoração dos efeitos da antecipação de tutela concedida, restabelecendo-se o status quo ante, a fim de que seja mantida a determinação de que o Esporte Clube Vitória não realize assembleia, devendo o projeto de reforma seguir as tramitações legais de seu Estatuto.
 
Havendo notícia de que a decisão está sendo descumprida se fazem necessárias medidas mais efetivas para restabelecer o estado anterior, garantido na decisão revogatória.

Diante do exposto, determino a expedição de mandado de cancelamento do registro de nº 43.218 ao Cartório do 1º Ofício de Pessoa Jurídica desta Capital, em razão da nulidade da aludida assembleia, comunicando-se ao Impetrante, novamente, acerca da decisão do evento nº 26, retirando do mundo jurídico seu registro, com a posterior devolução dos documentos ao Esporte Clube Vitória.
 
Intimem-se e cumpra-se em 5 dias.
Salvador, em 22 de janeiro de 2016.

Nícia Olga Andrade de Souza Dantas
Juíza Relatora