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Sexta-feira, 29 de março de 2024

Esportes

Construção de loja do Bahia na Fonte Nova vai parar na Justiça; advogado aponta ilegalidade

Instalação de loja no estádio gera polêmica e motiva ação de ex-conselheiro do Vitória

Construção de loja do Bahia na Fonte Nova vai parar na Justiça; advogado aponta ilegalidade

Foto: Divulgação/ECB

Por: Matheus Simoni no dia 13 de dezembro de 2018 às 09:50

A polêmica envolvendo a construção de uma loja oficial do Bahia na Arena Fonte Nova ganhou um novo capítulo. Questionado sobre a construção do empreendimento, o governo, por meio da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), afirmou que a autorização concedida pela gestão estadual para a construção do espaço nas dependências do estádio versou exclusivamente sobre a possibilidade de "instalação de unidades de atendimento".

"Tal autorização consignou expressamente que a utilização das dependências do estádio pelo Esporte Clube Bahia não poderia ser exclusiva, devendo ser observada a disponibilização de espaços similares para outros clubes que assim o desejassem", afirmou a pasta.

Na avaliação do advogado Mhércio Monteiro, que protocolou ação popular que questiona a padronização da Fonte Nova com as cores e símbolos do Bahia, o posicionamento do governo só atesta a ilegalidade da construção da loja.

"A Setre autorizou exclusivamente que o Bahia tivesse uma central de atendimento ao torcedor no estádio, mantendo as restrições da alínea ii, do item 4.3 do contrato, que veda edificações de caráter permanente e qualquer caracterização de caráter permanente. Logo, não autorizou loja, não autorizou museu e não autorizou nada além dessa central de atendimento. O que o Bahia está fazendo está ilegal", afirmou, em contato com o Metro1.

Tanto o Ministério Público da Bahia (MP-BA) como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) podem se manifestar sobre a ação, que aguarda parecer do Poder Judiciário. O pedido foi feito por um ex-conselheiro do Vitória, o juiz Juarez Wanderley.

Confira a nota da Setre na íntegra:

NOTA

Em observância das disposições do Contrato de PPP nº 02/2010, informamos que o Estado da Bahia, após exames técnicos e jurídicos, emitiu autorização que versou exclusivamente sobre a possibilidade de instalação de unidades de atendimento do Esporte Clube Bahia nas dependências do estádio da Arena Fonte Nova. Tal autorização respeitou a disciplina das comunicações contratuais, na forma prevista na cláusula 39.1 – Comunicações e Notificações entre as Partes.

Tal autorização consignou expressamente que a utilização das dependências do estádio pelo Esporte Clube Bahia não poderia ser exclusiva, devendo ser observada a disponibilização de espaços similares para outros clubes que assim o desejassem.

A autorização emitida pelo Estado, que vedou a utilização, em caráter de exclusividade, dos espaços esportivos por parte do Esporte Clube Bahia, pautou-se exclusivamente na cláusula 4.3, “i” do Contrato de PPP, conforme pronunciamento da PGE, considerando que a situação versava sobre cessão das dependências do estádio, não alcançando a situação prevista na alínea “ii” da mesma cláusula, que trata de hipótese diversa, alusiva a configuração de marcas características que promovam, ainda que indiretamente, qualquer alusão a propriedade do imóvel por agremiação esportiva.

Qualquer instituição,esportiva ou não, que nos procurar, como fez o Esporte Clube Bahia, receberá o mesmo tratamento em relação a este tema: análise da proposta, consulta jurídica e parecer atestando a conveniência e oportunidade.