
Justiça
TCM determina que ex-prefeito de Nordestina devolva R$ 36 mil aos cofres públicos
Tribunal acatou denúncia de irregularidades no fornecimento de tickets de abastecimento de combustível para os veículos da prefeitura

Foto: Divulgação SIHS
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia acataram denúncia formulada contra o ex-prefeito de Nordestina, Erivaldo Carvalho Soares, por irregularidades em processos licitatórios realizados para o fornecimento de tickets de abastecimento de combustível para os veículos do município, no exercício de 2020. Os contratos foram celebrados com as empresas Nutricash e Auto Posto Ceará.
O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$36.104,25, com recursos pessoais, referentes ao abastecimento de veículos não identificados ou daqueles que não pertencem à frota do município. O ex-prefeito também foi multado em R$5 mil.
A denúncia foi formulada por vereadores de Nordestina, que indicaram a ausência de carimbo de identificação do responsável nos documentos que comprovam o recebimento dos produtos e da relação dos veículos que estariam sendo abastecidos às custas da prefeitura. Apontaram, ainda, um possível superfaturamento nos meses de janeiro e fevereiro, vez que os valores dispendidos teriam ultrapassado em muito a média de consumo da municipalidade em comparação às aquisições realizadas no mesmo período em exercícios anteriores.
Os auditores do TCM, durante a análise do processo, confirmaram que o montante gasto nos dois primeiros meses de 2020 corresponde a cinco vezes – da média – os recursos gastos com a mesma finalidade em igual período nos três exercícios anteriores, o que indica um aumento de 500% desses gastos. Também foram identificadas notas fiscais sem o nome da pessoa que atesta o recebimento do produto e processos de pagamento sem a relação dos veículos atendidos em abastecimento, havendo, inclusive, o registro da placa de veículos utilizados pelas polícias, que supostamente consumiram os combustíveis.
O conselheiro José Alfredo concluiu pela existência de irregularidades nos procedimentos adotados pela administração municipal, inclusive os gastos exorbitantes apontados pelos vereadores. Destacou, em seu voto, que a atuação do gestor demonstra desrespeito aos princípios administrativos da legalidade e da eficiência, porque deixou de observar regras mínimas estabelecidas pela Lei Geral de Licitações e pelas Normas Gerais de Direito Financeiro, e, sequer, conseguiu comprovar a efetiva prestação do serviço ou fornecimento do produto.
Cabe recurso contra a decisão.
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