Justiça
MP-BA pede inconstitucionalidade de leis de Salvador e Feira que proíbem Uber
Procuradora-geral da República argumenta que as normas municipais invadem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte
Foto: Divulgação
O Ministério Público da Bahia ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade contra leis de Salvador, Feira de Santana e Porto Seguro, que proíbem o serviço de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, como Uber.
A procuradora-geral de Justiça, Ediene Lousado, argumenta que as normas municipais invadem competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.
Segundo ela, as prefeituras não podem nem vedar a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, como fazem as leis municipais de Porto Seguro e Feira de Santana, nem apreender o veículo que não possua licença para realizar o serviço, como determina a lei soteropolitana.
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