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Gamil avalia que Lei de Abuso de Autoridade não deve acabar com Lava Jato: 'Absoluta inverdade'

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Gamil avalia que Lei de Abuso de Autoridade não deve acabar com Lava Jato: 'Absoluta inverdade'

Advogado também descartou tese de que norma deverá criar um chamado "crime de hermenêutica", por conta de interpretações divergentes da Lei

Gamil avalia que Lei de Abuso de Autoridade não deve acabar com Lava Jato: 'Absoluta inverdade'

Foto: Tácio Moreira/Metropress

Por: Juliana Almirante no dia 22 de agosto de 2019 às 09:02

O advogado especialista em direito criminalista  Gamil Föppel defendeu, em entrevista à Rádio Metrópole hoje (22), que o projeto de Lei que define os crimes de abuso de autoridade não deverá criar um chamado "crime de hermenêutica", por conta de interpretações divergentes da Lei. 

Ele citou o primeiro parágrafo da lei, que estabelece como crime de abuso de autoridade "a finalidade específica de prejudicar outrem, ou beneficiar a si mesmo e a terceiro, por mero capricho ou satisfação pessoal".

"O desvio na forma de interpretar a lei jamais vai ser considerado prática de ato criminoso. É necessário que haja interesse de prejudicar alguém ou agir por mero capricho", afirmou. 

O advogado também acredita que é falsa a alegação de que a lei iria acabar com a Operação Lava Jato. 

"Muito tem se dito que esse projeto teria intenção de acabar com a Operação Lava Jato. O que é absoluta inverdade. É inverdade tanto do ponto de vista material quanto do ponto de vista formal. Do ponto de vista formal, porque estamos diante de uma lei penal. A lei penal não retroage. Ainda que eventualmente algum sujeito tenha cometido abuso de  autoridade, no âmbito da Lava Jato, essa lei não pode ser aplicada para esse fato", explicou, ao citar o segundo parágrafo do primeiro artigo da lei.

O Projeto de Lei 7.596/17, que define os crimes de abuso de autoridade, foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no último dia 14 e seguiu para sanção presidencial. O texto engloba atos cometidos por servidores públicos e membros dos três Poderes da República, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas e das Forças Armadas.