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Domingo, 24 de março de 2024

Justiça

Rui pede ao STF que débitos judiciais da Embasa sigam rito dos precatórios

Governador pede à Corte a suspensão das decisões que determinaram bloqueio de valores por conta de débitos da Embasa

Rui pede ao STF que débitos judiciais da Embasa sigam rito dos precatórios

Foto: José Cruz/Agência Brasil/Arquivo

Por: Juliana Almirante no dia 17 de setembro de 2019 às 12:40

O governador Rui Costa (PT) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) decisões judiciais que negaram à Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) a aplicação do regime de execução por meio de precatório aos débitos judiciais.

A matéria é alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), protocolada no dia 30 de agosto.

Na ação, Rui alega a Embasa possui características próprias das empresas estatais de saneamento, que, de acordo com a jurisprudência consolidada do STF, devem se sujeitar ao regime de precatórios por prestar o serviço público essencial de fornecimento de água e de saneamento básico à população baiana, sem concorrência com empresas particulares e sem finalidade lucrativa.

Assim, o governador pede à Corte a suspensão das decisões do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que determinaram ou venham a determinar bloqueio, sequestro, arresto ou penhora de valores por conta de débitos da Embasa. Ele requer o reconhecimento da aplicação do regime de precatórios à empresa.

O relator da ação no STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou, no último dia 10, o prazo de cinco dias para que as autoridades responsáveis pelas decisões questionadas prestem informações sobre o pedido de medida cautelar.

Depois o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União e, sucessivamente, à Procuradoria-Geral da República, para manifestação no prazo de cinco dias cada um.

Barroso ainda determinou a intimação do governador para que comprove se a Embasa distribui ou não lucro, bem como para juntar aos autos as decisões da Justiça Federal mencionadas.