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Superintendente do Procon-BA critica lei que estende prazo para reembolso de passagens aéreas

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Superintendente do Procon-BA critica lei que estende prazo para reembolso de passagens aéreas

Pela nova lei, o prazo de reembolso do valor da passagem pelas companhias aéreas será de 12 meses

Superintendente do Procon-BA critica lei que estende prazo para reembolso de passagens aéreas

Foto: Metropress

Por: João Brandão no dia 11 de agosto de 2020 às 20:40

O superintendente da Procuradoria de Proteção e Defesa do Consumidor da Bahia (Procon-BA), Filipe Vieira, em entrevista hoje (11) à Rádio Metrópole, criticou a Lei de ajuda ao setor aeronáutico e aeroportuário, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

"O que o Procon é contra, mas é lei. Os parlamentares converteram a Medida Provisória em Lei. Olha o absurdo. Agora, quem quiser o dinheiro de volta [da passagem aérea], vai esperar 12 meses e depois a empresa tem autorização para cobrar multa. Ou seja, a pessoa que pagou com dinheiro ali perdeu. Perdeu porque só vai devolver depois de 12 meses. É algo que está atravessado na garganta dos procons de todo o Brasil. A gente ainda estuda meios para reverter isso", disse.

Originário da Medida Provisória 925/2020, o texto foi modificado no Congresso e se tornou o projeto de lei de conversão (PLV) 23/2020, que recebeu vetos parciais do presidente da República. Pela nova lei, o prazo de reembolso do valor da passagem pelas companhias aéreas será de 12 meses. Antes da edição da MP, esse prazo era de sete dias. A nova regra se aplica a voos compreendidos no período de 19 de março a 31 de dezembro deste ano, e os valores devem ser corrigidos com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).