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Câmara aprova MP que amplia Tarifa Social de Energia e isenta conta de luz de famílias de baixa renda

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Câmara aprova MP que amplia Tarifa Social de Energia e isenta conta de luz de famílias de baixa renda

Medida segue para o Senado e prevê isenção total para consumo de até 80 kWh mensais; oposição criticou perda de validade da proposta

Câmara aprova MP que amplia Tarifa Social de Energia e isenta conta de luz de famílias de baixa renda

Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

Por: Metro1 no dia 17 de setembro de 2025 às 18:40

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (17) a medida provisória que amplia a Tarifa Social de Energia Elétrica, garantindo isenção na conta de luz para famílias de baixa renda. O texto segue agora para análise do Senado, que já havia incluído a medida na pauta antes mesmo da conclusão da votação na Câmara, já que a MP perde validade nesta quarta.

O debate enfrentou resistência da oposição, que defendeu a caducidade da medida. O texto aprovado é uma emenda aglutinativa acordada pelos líderes ao parecer do relator, deputado Fernando Coelho Filho (União–PE), ex-ministro de Minas e Energia.

Enviada pelo governo em maio com o objetivo de reformar o setor elétrico, a MP passou a focar exclusivamente na Tarifa Social. Outros temas, como o mercado livre de energia, foram retirados para discussão em outra medida provisória.

A medida prevê isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda que consumirem até 80 kWh por mês. Atualmente, a Tarifa Social oferece descontos parciais de 10% a 65% para consumo mensal de até 220 kWh.

Além disso, famílias cadastradas no CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo terão isenção da CDE (Conta de Desenvolvimento Energético) a partir de janeiro de 2026 para consumo de até 120 kWh mensais. O texto também estabelece critérios de descontos e isenção para comunidades rurais, indígenas e quilombolas.

No caso da classe rural, a MP prevê desconto especial para consumidores que utilizam energia em atividades de irrigação e aquicultura por até oito horas e trinta minutos diários, em horários definidos junto ao concessionário ou permissionário de distribuição.