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Parecer na Comissão de Educação rejeita projeto contra ideologia de gênero em Salvador

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Parecer na Comissão de Educação rejeita projeto contra ideologia de gênero em Salvador

Apresentada por Alexandre Aleluia (DEM), proposta já tem três votos contrários em comissão e volta a ser discutida na próxima semana

Parecer na Comissão de Educação rejeita projeto contra ideologia de gênero em Salvador

Foto: Ascom/ CMS

Por: Juliana Almirante no dia 17 de abril de 2019 às 11:40

O relator do projeto de lei contra a suposta "ideologia de gênero" na Comissão de Educação, Esporte e Lazer da Câmara de Salvador apresentou na tarde de terça-feira (16) parecer contrário à matéria.

De autoria do vereador Alexandre Aleluia (DEM), a proposta já havia sido aprovada pelas comissões de Justiça e de Finanças da Casa. 

Autor do parecer, o relator do PL no colegiado, Silvio Humberto (PSB), disse ao Metro1 ter questionado o uso do termo "ideologia de gênero".

"Essa ideia do estudo de gênero vem justamente para entender as várias configurações, para entender a diversidade e não ao contrário, como se estudar gênero fosse estimular as pessoas a serem héteros ou trans. A ideia do estudo é para entender as diferenças", afirmou. 

Marcos Mendes (PSOL) e Toinho Carolino (Podemos) já aprovaram o parecer, ou seja, se posicionaram contra o projeto. Na próxima terça-feira (23), o colegiado volta a se reunir e os demais integrantes do colegiado - o próprio Alexandre Aleluia, Teo Senna (PHS), Daniel Rios (MDB), Isnard Araujo (PHS) - devem apresentar seus votos.  

Projeto

Conforme o texto do projeto, Aleluia escreve que ele foi proposto diante "da necessidade da proteção das crianças e adolescentes à erotização precoce, principalmente aquela incentivada por quem segue cartilhas partidárias, sobrepondo o viés ideológico ao verdadeiro trato com esse público e sua formação”.

No parecer, além de contestar o uso do termo ideologia de gênero, Silvio Humberto justifica que a proposição ainda "visa cercear os direitos fundamentais a liberdade de expressão e manifestação do pensamento previstos na Constituição Federal" e "sofre de anomalia legislativa".