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Confira regras da prorrogação de medidas restritivas na Bahia

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Confira regras da prorrogação de medidas restritivas na Bahia

Atividades não essenciais da capital baiana e região metropolitana serão suspensas até as 5h do dia 15 de março

Confira regras da prorrogação de medidas restritivas na Bahia

Foto: Freepik

Por: Adele Robichez no dia 07 de março de 2021 às 10:30

A prefeitura de Salvador anunciou ontem (6) que as atividades não essenciais da capital baiana e Região Metropolitana de Salvador (RMS) serão suspensas até as 5h do dia 15 de março, em decorrência do aumento no número de casos da Covid-19. Seguirá sendo permitido apenas o funcionamento das atividades essenciais.
São considerados serviços essenciais as atividades relacionadas à saúde e ao enfrentamento da pandemia, como transporte, serviço de entrega de medicamentos e demais insumos necessários para manutenção das atividades de saúde, bem como à comercialização de gêneros alimentícios e feiras livres, à segurança e a atividades de urgência e emergência.

Confira as medidas publicadas hoje (7) no Diário Oficial do Estado:

Em todo o estado:

- Toque de recolher, das 20h às 5h, mantido até o dia 1º de abril. A exceção é para deslocamentos por motivos de saúde ou que fique comprovada a urgência;

- Restrição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 18h, a partir das 18h desta sexta (12) até as 5h da próxima segunda-feira (15), inclusive por delivery;

- Bares e restaurantes só podem funcionar por delivery, todos os dias até meia noite, até as 5h do dia 15 de março;

- Atos religiosos litúrgicos podem ocorrer, respeitados os protocolos sanitários estabelecidos, como o distanciamento social adequado e o uso de máscaras, bem como com capacidade máxima de lotação de 30%;- Estão suspensos eventos e atividades, independentemente do número de participantes, ainda que previamente autorizados, que envolvam aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos coletivos e amadores, cerimônias de casamento, eventos recreativos em logradouros públicos ou privados, circos, eventos científicos, solenidades de formatura, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica até o dia 1º de abril.

Salvador e RMS:
(RMS: Camaçari, Candeias, Dias D’Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca,  São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz)

- Estabelecimentos comerciais e de serviços devem encerrar as suas atividades com até 30 minutos de antecedência, de modo a garantir o deslocamento dos seus funcionários e colaboradores às suas residências;

- Restaurantes, bares e congêneres devem encerrar o atendimento presencial às 18h, permitido o delivery até meia noite;

- A circulação de ônibus e metrô permanece suspensa das 20h30 às 5h, até 15 de março;

- Ferry boats e lanchinhas ficarão totalmente suspensos das 20h30 de 12 de março até as 5h do dia 15 de março;

- Continuam suspensos, até as 5h do dia 15 de março, os atendimentos presenciais do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC);

- Estão suspensas, das 18h de sexta (12) até as 5h do dia 15 de março, as atividades presenciais nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual não enquadrados como serviços públicos essenciais, devendo ser adotado o regime de trabalho remoto.

Cidades do interior:

As medidas restritivas valerão das 18h do dia 12 de março até as 5h do próximo dia 15.