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Terça-feira, 16 de abril de 2024

Bahia

Registros de crimes virtuais crescem quase 150% na Bahia após Lei do Stalking

Foram 162 registros feitos em tabelionatos, ante 65 feitos no mesmo mês de 2020

Registros de crimes virtuais crescem quase 150% na Bahia após Lei do Stalking

Foto: Pixabay

Por: Metro1 no dia 07 de junho de 2021 às 11:37

Em abril deste ano, pouco mais de um mês após entrar em vigor a Lei Federal que tornou crime a perseguição reiterada de pessoas em meio físico ou digital, conhecida como stalking, os Cartórios de Notas da Bahia registraram um aumento de 149% no número de Atas Notariais relativas a esses delitos. Foram 162 registros feitos em tabelionatos, ante 65 feitos no mesmo mês de 2020. Os registros nos Cartórios de Notas são consideradas provas pré-constituídas na comprovação de crimes virtuais na Bahia.

Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB/BA), a pessoa que está sendo vítima de algum crime de stalking nas redes sociais pode procurar o Cartório de Notas de sua cidade e realizar o pedido do documento, presencialmente ou de forma online, através do e-Notariado. A ata notarial serve como prova pré-constituída para crimes virtuais.

A Lei nº 14.132, conhecida como Lei do Stalking, foi publicada em 31 de março e estabelece como crime a ação da perseguição, além da ameaça à integridade física ou psicológica de uma pessoa, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou invadindo e perturbando a liberdade ou privacidade, de qualquer forma. Entre os meios utilizados neste tipo de crime, estão o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos nas redes sociais, injúrias, difamações e cyberbullying. A pena prevista pela lei é de três anos, em regime fechado.