Faça parte do canal da Metropole no WhatsApp >>

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Home

/

Notícias

/

Bahia

/

Justiça determina restabelecimento de energia na prefeitura de Ribeira do Pombal

Bahia

Justiça determina restabelecimento de energia na prefeitura de Ribeira do Pombal

Município culpa gestão anterior por "herança maldita" de R$ 21 milhões; magistrado diz que corte é proibido em casos de "dívida pretérita"

Justiça determina restabelecimento de energia na prefeitura de Ribeira do Pombal

Foto: Divulgação/Facebook/Prefeitura de Ribeira do Pombal

Por: Alexandre Santos no dia 16 de junho de 2021 às 13:09

A Justiça determinou, por meio de uma decisão liminar (provisória), que a Coelba restabeleça o fornecimento de energia elétrica na Prefeitura de Ribeira do Pombal (a cerca de 300 km de Salvador). A ordem é do juiz Paulo Henrique S. Santana, da 1ª Vara Cível do município, em decisão proferida na segunda-feira (14). O magistrado deu um prazo de 24 horas para que a concessionária religue a luz tanto na sede quanto nos imóveis do Executivo atingidos pelo apagão. 

Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 545. Cabe recurso.

Após realizar o corte, a Coelba explicou ter adotado a medida em razão de uma dívida de R$ 21 milhões, montante relativo a contas não pagas pelo município desde 2016. O prefeito Eriksson Silva (PSD), por sua vez, diz que as faturas de 2021 estão em dia e culpa o antecessor, Ricardo Maia (PSD), pelo débito em aberto. 

No despacho em que autoriza a retomada do fornecimento, Paulo Henrique S. Santana cita jurisprudências do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que não permitem a suspensão do fornecimento do serviço em casos como o atual. 

“Não é lícito à concessionária interromper o fornecimento de energia elétrica por dívida pretérita, a título de recuperação de consumo, em face da existência de outros meios legítimos de cobrança de débitos antigos não pagos. Deve, assim, o débito ser atual para que haja a interrupção do serviço”, escreveu o magistrado, ressaltando que o interesse da coletividade deve prevalecer sobre o interesse econômico da concessionária.

“A cobrança de serviços de energia elétrica por débitos pretéritos, assim entendidos aqueles vencidos há mais de 90 dias, não podem ensejar na suspensão do fornecimento do serviço, tratando de questão já pacificada no âmbito da jurisprudência do colendo STJ”, assinalou o juiz.

Procurada pelo Metro1, a assessoria da Coelba não se manifestou até a publicação deste texto.

Em comunicado divulgado anteriormente, a concessionária disse ter efetuado o corte de luz nos imóveis da prefeitura de Ribeira do Pombal respaldada em uma em determinação da Justiça e em diretrizes da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).