Bahia
STF obriga União a analisar garantia de crédito de US$ 40 milhões à Bahia
Para ele, há riscos para o Estado da Bahia se o pedido não for analisado devido a proximidade do prazo de validade da verificação pela União
Foto: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou que a União dê prosseguimento a um processo que permite ao Estado da Bahia obter crédito internacional de aproximadamente R$ 211 milhões.
A ação foi movida pelo Estado da Bahia para assegurar o direito à continuidade de tramitação do processo de análise de operação de crédito internacional.
Segundo a ação, o Estado da Bahia, através da Lei Estadual nº 14.120/19 autorizou o Poder Executivo a contratar empréstimo externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), no valor de até U$ 40 milhões para o Programa de Modernização e Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado da Bahia – Profisco II.
Apesar de cumprir todos os requisitos legais pelo Estado da Bahia para realização da operação de crédito internacional e concessão de garantia pela União, o ministro da Economia, Paulo Guedes, editou a Portaria n. 9.365, de 04 de agosto de 2021 que acabou por determinar a suspensão das concessões de garantias da União a operações de crédito de interesse de Estado, Distrito Federal ou Município por prazo indeterminado, até publicação de nova portaria.
Para Fachin, há riscos para o Estado da Bahia se o pedido não for analisado devido a proximidade do prazo de validade da verificação dos limites e condições para concessão da garantia pela União, que se esgotará em 28 de setembro deste ano. Fachin destaca que a ilegalidade da Portaria do Ministério da Economia já foi questionada no STF, em ação relatada pelo ministro Dias Toffoli.
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