
Bahia
MPF pede que prefeitura de Porto Seguro não interfira em travessia de rio
O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis recomendou ao município de Porto Seguro, no sul da Bahia, a 714 km de Salvador, que não interfira no serviço de travessia no rio Buranhém. Segundo o órgão, para regulamentar a atividade, o município deve conceder autorização aos atuais prestadores ou a quem se interessar em realizar a travessia. [Leia mais...]

Foto: Divulgação/IRegiões
O Ministério Público Federal (MPF) em Eunápolis recomendou ao município de Porto Seguro, no sul da Bahia, a 714 km de Salvador, que não interfira no serviço de travessia no rio Buranhém. Segundo o órgão, para regulamentar a atividade, o município deve conceder autorização aos atuais prestadores ou a quem se interessar em realizar a travessia.
De acordo com a recomendação do MPF, a prefeitura pretendia abrir processo licitatório de concessão para o transporte de pessoas e cargas no rio, o que custaria, aproximadamente, R$ 8 milhões em recursos públicos. Em audiência pública, realizada em maio de 2015, a população local se mostrou contrária ao projeto, já que a travessia é realizada regularmente e sem a utilização de verba pública há mais de 30 anos por particulares.
O transporte em rios é regulamentado pela alínea d, inciso XII, art. 12 da Constituição Federal que determina que o serviço deve ser prestado mediante autorização, sem a necessidade de um processo licitatório.
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