Bahia
Justiça Federal manda desocupar imóveis em Morro de São Paulo
Estruturas foram construídas em área com risco de deslizamento
Foto: Rennan Calixto/GOVBA
A Justiça Federal de Ilhéus acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a imediata desocupação e interdição de 17 imóveis localizados nas proximidades do Morro da Mangaba, situado na Segunda Praia de Morro de São Paulo, na Ilha de Tinharé, município de Cairu, na Bahia. A medida deve ser executada pela Prefeitura e pela União em até 30 dias. De acordo com laudo do MPF, há alto risco de deslizamento de blocos rochosos no local.
A decisão liminar, que também fixa multa de R$ 10 mil para cada imóvel não desocupado e interditado no prazo estipulado, se deu no âmbito de ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2021.
Na ação, o MPF relata a omissão dos entes federal e municipal em adotar providências concretas para mitigar riscos de desabamento de blocos de algumas falésias situadas em Morro de São Paulo, seja mediante a devida capacitação da defesa civil municipal ou através da fiscalização efetiva da ocupação do território municipal. A região está inserida na Área de Proteção Ambiental (APA) das Ilhas de Tinharé e Boipeba.
A atuação do MPF teve início em 2009 e em 2020, após diversas apurações e visitas ao local, o MPF expediu recomendação para que o Município de Cairu, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) e a SPU adotassem providências para mapear as áreas de risco, fortalecer a fiscalização, impedir a expansão de construções irregulares e adotar protocolos de prevenção e segurança, entre outras medidas para proteção das falésias e da população. Diante da omissão dos órgãos em adotar as providencias necessárias, o caso foi judicializado.
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