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TRE-BA julgou mais de 50 recursos por propaganda eleitoral antecipada

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TRE-BA julgou mais de 50 recursos por propaganda eleitoral antecipada

Os processos envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, além de distribuição de calendários

TRE-BA julgou mais de 50 recursos por propaganda eleitoral antecipada

Foto: Arquivo/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 21 de junho de 2024 às 11:39

Atualizado: no dia 21 de junho de 2024 às 11:49

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgou, até o dia 18 de junho, por decisão monocrática ou colegiada, 55 recursos de processos relacionados à propaganda eleitoral antecipada. A veiculação de propaganda só é permitida pela Justiça Eleitoral a partir do dia 16 de agosto do ano da eleição.

As sentenças envolvem a troca de mensagens em grupos de aplicativo de mensagem, distribuição de notícias falsas, veiculação de jingles com número de partido, distribuição de calendários, entre outros assuntos.

Quem for condenado por propaganda eleitoral antecipada estará sujeito à penalidade de multa, que pode variar de 5 a 25 mil reais, ou o equivalente ao custo da propaganda, caso seja maior. Essa regulamentação é determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na  Resolução nº 23.610 de 2019, posteriormente alterada pela Resolução nº 23.732/2024.