
Bahia
Promoção de juízes na Bahia seguirá critério de antiguidade, decide CNJ
O Conselho reafirmou que o critério de antiguidade na entrância anterior deve prevalecer sobre a idade

Foto: Gil Ferreira/CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, por unanimidade, o recurso administrativo apresentado pelo juiz Ruy Eduardo Almeida Britto contra o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA). O magistrado questionava os critérios de desempate na lista de antiguidade para promoção, defendendo o uso da idade, conforme previsto na Lei de Organização Judiciária da Bahia (LOJBA). A decisão foi proferida pelo Plenário Virtual do CNJ em 30 de maio de 2025.
O relator do caso, conselheiro Pablo Coutinho Barreto, afirmou que a intervenção do CNJ só é cabível em casos de natureza disciplinar e que a demora na tramitação administrativa local não justifica a avocação sem indícios de ilegalidade. O Conselho reafirmou que o critério de antiguidade na entrância anterior deve prevalecer sobre a idade, seguindo a jurisprudência do próprio CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão destacou ainda que a lista de antiguidade do TJBA segue os mesmos critérios há 27 anos, sem contestações anteriores do juiz. O acórdão considerou que a aplicação isolada do critério etário comprometeria a segurança jurídica e a confiança na gestão administrativa do Judiciário baiano.
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