
Bahia
Idafro aciona CNJ contra retirada de foto de líder de Candomblé em Fórum de Camaçari
Juiz alegou princípio da laicidade para remover fotografia

Foto: Divulgação/Idafro
O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (Idafro) e a makota do Candomblé e escritora Solange Borges apresentaram nesta quarta-feira (4) uma representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade. A ação foi motivada pela retirada de uma fotografia de Solange de uma exposição no térreo do Fórum Clemente Mariani,em Camaçari, e solicita a reintegração imediata da imagem, além da instauração de Procedimento de Controle Administrativo (PCA).
Paralelamente, Solange, com assessoria do Idafro, planeja ação indenizatória por discriminação religiosa contra o Estado da Bahia. No documento, o magistrado alegou ter constatado a presença de “retrato de uma personagem vinculada à religião de matriz africana” e afirmou que a exibição não parecia “condizente nas instalações deste prédio público”, citando o princípio da laicidade do Estado e sugerindo a retirada ou abertura do espaço para outras matrizes religiosas.
A fotografia representa Solange Borges, mulher negra, chef, escritora e makota no Candomblé, e integra a exposição artística do fórum. Para o Idafro, a ação do magistrado mostra interpretação equivocada do princípio da laicidade, podendo configurar discriminação ao associar cultura afro-religiosa à inadequação de espaço público.
O presidente do Idafro, Hédio Silva Jr., ressaltou que "O Estado laico não significa um Estado hostil às religiões, muito menos às religiões de matriz africana. Laicidade é garantia de liberdade e igualdade, não instrumento de censura simbólica".
O Idafro sustenta que laicidade exige neutralidade e não invisibilização de manifestações culturais marginalizadas. Hédio Silva Jr. acrescentou que a seletividade na ação do juiz sugere tratamento desigual entre crenças, reforçando a necessidade de investigação sobre possível violação dos deveres funcionais e princípios constitucionais da igualdade e liberdade religiosa.
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