
Bahia
Lei que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente entra em vigor; entenda o que diz o texto
Norma sancionada reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada

Foto: Canva imagens
A Lei que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7).
Aprovada sem vetos, a nova legislação — originada do Projeto de Lei 5559/16, dos ex-deputados Pepe Vargas (RS), Chico D'Angelo (RJ) e Henrique Fontana (RS) — reúne regras sobre direitos e responsabilidades de pacientes atendidos por serviços de saúde e por profissionais, seja na rede pública ou na rede privada.
Entre outros direitos, o texto garante aos pacientes:
- ser examinado em local privado;
- ser informado de forma clara sobre sua condição de saúde, riscos, benefícios de procedimentos, alternativas de tratamento e efeitos colaterais de medicamentos;
- envolver-se ativamente no seu plano terapêutico e nas decisões sobre seus cuidados;
- ser informado se um tratamento ou medicamento é experimental, tendo a liberdade de recusar a participação em pesquisas;
- consentir e retirar o consentimento ao tratamento a qualquer momento, sem represálias;
- ter respeitadas suas decisões registradas sobre quais tratamentos aceita ou recusa quando não puder se expressar;
- indicar um representante para decidir por ele em caso de incapacidade;
- buscar por uma segunda opinião médica em qualquer fase do tratamento;
- acessar gratuitamente seu prontuário médico, sem necessidade de justificativa, incluindo a obtenção de cópias e o direito de solicitar retificações;
- ter acesso a cuidados de saúde de qualidade, prestados em instalações limpas e adequadas por profissionais capacitados, dentro de um tempo oportuno;
- questionar profissionais sobre a higienização de mãos e instrumentos;
- conferir dosagem e procedência de medicamentos antes de recebê-los;
- ter acompanhante em consultas e internações, salvo em casos onde a presença possa prejudicar a saúde ou a segurança;
- não sofrer distinção ou restrição baseada em raça, sexo, cor, religião, renda, deficiência ou qualquer outra forma de discriminação;
- ser chamado pelo seu nome de preferência e de ter suas particularidades culturais e religiosas respeitadas;
- recusar visitas e a presença de estudantes ou profissionais estranhos ao seu atendimento;
- ter acesso a cuidados que visem o alívio da dor e do sofrimento, além do direito de escolher o local de sua morte; e
- ter preservada a confidencialidade de seus dados de saúde, mesmo após a morte.
A norma sancionada também determina que a violação dos direitos do paciente caracteriza situação contrária aos direitos humanos. O governo deverá divulgar os direitos e deveres dos pacientes, realizar pesquisas periódicas sobre a qualidade dos serviços, produzir relatório anual sobre a implantação da lei e acolher reclamações sobre descumprimento desses direitos.
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