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Justiça ordena clínica e Estado custearem tratamento de paciente que perdeu visão após mutirão na Bahia

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Justiça ordena clínica e Estado custearem tratamento de paciente que perdeu visão após mutirão na Bahia

Decisão liminar aponta indícios de falha no atendimento e fixa prazo de 72 horas para garantir assistência médica completa

Justiça ordena clínica e Estado custearem tratamento de paciente que perdeu visão após mutirão na Bahia

Foto: Divulgação

Por: Metro1 no dia 10 de abril de 2026 às 17:37

A Justiça da Bahia determinou que o Centro de Especialidades Odonto-Médicas (Ceom), responsável por um mutirão oftalmológico realizado em Irecê, arque integralmente com o tratamento de uma idosa que perdeu a visão de um dos olhos após o procedimento. O texto também obriga o Estado a custear os atendimentos de forma solidária, tornando ambos responsáveis pelo cumprimento da medida.

A liminar foi concedida pela 3ª Vara Cível de Irecê na quinta-feira (9), atendendo a um pedido de urgência feito pela paciente, de 62 anos. Ela relatou ter desenvolvido uma infecção grave após aplicação intraocular do medicamento bevacizumabe (Avastin), o que resultou na perda total e irreversível da visão do olho direito.

Na decisão, a juíza Gabriella de Moura Carneiro apontou indícios de falha na prestação do serviço. A magistrada destacou que o caso não é isolado, já que outros pacientes atendidos no mesmo mutirão também apresentaram complicações semelhantes, o que pode indicar um problema sistêmico. Mais de 20 pessoas relataram dificuldades visuais após os procedimentos realizados entre o fim de fevereiro e o início de março.

Ao analisar o pedido, a Justiça considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, como a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável. A paciente, identificada como Maria de Fátima Santana Melo, necessita de tratamento imediato para evitar o agravamento do quadro e preservar a visão do outro olho.

Com a decisão, a clínica e o Estado devem autorizar e custear, no prazo de até 72 horas, todo o atendimento necessário. Isso inclui consultas, exames, cirurgias, medicamentos, além de despesas com transporte, alimentação e hospedagem para a paciente e um acompanhante, caso o tratamento seja realizado em Salvador. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada inicialmente a 30 dias.

Outros pedidos da defesa, como pensão mensal, interdição da clínica e bloqueio de bens, foram negados neste momento. Segundo a magistrada, essas medidas exigem análise mais aprofundada ao longo do processo.

Em manifestação, o Ceom informou que irá cumprir a decisão judicial e afirmou que tem colaborado com as investigações. A instituição declarou ainda confiar que, ao fim das apurações, ficará demonstrada a inexistência de irregularidades em sua atuação.