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Eleição na Fecomércio da Bahia tem guerra de liminares e troca de acusações

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Eleição na Fecomércio da Bahia tem guerra de liminares e troca de acusações

Divergência de decisões judiciais coloca em xeque a lisura do processo eleitoral e expõe embate interno na entidade

Eleição na Fecomércio da Bahia tem guerra de liminares e troca de acusações

Foto: Divulgação

Por: Daniela Gonzalez no dia 28 de abril de 2026 às 17:02

Atualizado: no dia 28 de abril de 2026 às 17:48

Uma disputa judicial envolvendo a eleição da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado da Bahia (Fecomércio-BA) ganhou um novo capítulo nesta terça-feira (28). Após a Justiça do Trabalho suspender o pleito e afastar o presidente, Kelsor Fernandes, por indícios de irregularidades, o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região decidiu suspender essa medida, liberando a eleição e determinando o retorno imediato do dirigente ao cargo. 

A reviravolta ocorre cinco dias após a 20ª Vara do Trabalho de Salvador determinar, também em caráter liminar, a suspensão da eleição da Fecomércio — prevista para esta quarta-feira (29) — em meio a um cenário de instabilidade jurídica, além do afastamento cautelar do atual presidente, Kelsor Fernandes. Na decisão de primeira instância, a Justiça apontou indícios de vícios no processo eleitoral, incluindo possível descumprimento de prazos, inversão na ordem de julgamentos e comprometimento da igualdade entre as chapas concorrentes.

A medida atendeu a uma ação movida por integrantes da chapa de oposição, que acusam a atual gestão de conduzir o processo de forma irregular para beneficiar a candidatura à reeleição. Entre os pontos levantados estavam o atraso na análise de impugnações e a exclusão da chapa adversária antes da apreciação de questionamentos contra a situação.

Embate na entidade

A divergência sobre o cumprimento da decisão judicial já havia ficado evidente dias antes, durante reunião realizada e registrada em ata. Na ocasião, o 1º vice-presidente Allisson Alves Ferreira afirmou ter assumido interinamente a presidência da entidade e criticou o que classificou como descumprimento da decisão judicial.

“Estou cumprindo meu papel de presidente interino. Me causa estranheza ver o senhor Kelsor Fernandes descumprir uma decisão judicial, que é pública e notória e da qual ele mesmo se manifestou nos autos”, declarou.

Ainda segundo Ferreira, a intenção seria garantir a lisura do processo e o cumprimento da decisão. Na mesma reunião, em defesa de Kelsor Fernandes, foi apresentado o entendimento contrário: a federação ainda não havia sido formalmente notificada da decisão, o que, na avaliação jurídica, impediria seu cumprimento imediato. 

Resposta da Fecomércio

Em resposta à decisão de primeira instância, a Fecomércio recorreu por meio de mandado de segurança, alegando violação ao contraditório e interferência indevida do Judiciário na autonomia da entidade. A federação também sustentou que a chapa de oposição não teria legitimidade para questionar o processo eleitoral, já que seu registro havia sido indeferido por descumprimento de requisitos formais previstos no regulamento.

Ao analisar o caso, o desembargador relator do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, o desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa, entendeu, em análise preliminar, que a decisão anterior pode ter representado interferência indevida na autonomia da entidade. Ele destacou que o indeferimento da chapa de oposição seguiu regras previstas no estatuto e foi confirmado por órgão colegiado da federação, afastando, neste momento, a tese de abuso de poder por parte da presidência.

Com isso, o magistrado concedeu liminar para suspender os efeitos da decisão de primeira instância, restabelecendo o andamento do processo eleitoral e determinando o retorno imediato de Kelsor Fernandes ao exercício da presidência. A decisão ainda será submetida ao referendo de órgão colegiado do tribunal.

“Para o Desembargador Relator, portanto, não existem elementos que indiquem abuso de poder ou irregularidade capaz de justificar a suspensão do pleito. Outro ponto crucial considerado pelo Desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa foi o risco de instabilidade institucional. O Desembargador ressaltou que a paralisação do processo eleitoral às vésperas da votação poderia gerar prejuízos administrativos, além de comprometer a continuidade da representação sindical”, diz a nota.