
Bahia
STF rejeita recurso da Bahia e fixa novo entendimento sobre prestação de contas do TCM
Decisão unânime mantém inconstitucionalidade de normas estaduais e define efeitos apenas a partir de abril de 2026

Foto: Reprodução TCM-Ba
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, rejeitar o recurso apresentado pelo Estado da Bahia contra uma decisão que havia declarado inconstitucionais dispositivos da Constituição estadual e de uma lei complementar ligados ao funcionamento do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA).
A análise ocorreu em sessão virtual realizada entre 10 e 17 de abril de 2026. Na mesma deliberação, os ministros também definiram que os efeitos da decisão passam a valer apenas a partir da publicação da ata do julgamento, sem impacto retroativo.
O questionamento do governo baiano tentava reverter parcialmente o entendimento firmado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Comunista do Brasil. No julgamento original, o STF retirou da Constituição da Bahia trechos que incluíam o TCM na estrutura de prestação de contas à Assembleia Legislativa.
Com isso, o Tribunal afastou a obrigatoriedade de o TCM prestar contas ao Legislativo estadual, mantendo essa exigência apenas para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia.
Relator do caso, o ministro Nunes Marques apontou que o recurso foi protocolado fora do prazo legal previsto no Código de Processo Civil, o que inviabilizou sua análise. Segundo ele, não se aplica, nesse caso, o benefício de prazo em dobro à Fazenda Pública, entendimento já consolidado na Corte.
Mesmo com a rejeição do recurso, o STF promoveu ajustes no próprio julgamento. Um deles foi a correção de um erro técnico na redação da decisão anterior. O principal, porém, foi a chamada modulação dos efeitos, mecanismo que evita mudanças abruptas ao estabelecer que a decisão só produz efeitos daqui para frente.
De acordo com o voto do relator, a medida busca evitar insegurança jurídica e instabilidade institucional, já que as normas agora consideradas inconstitucionais foram aplicadas por mais de 30 anos.
Na prática, isso significa que todas as prestações de contas do TCM já analisadas pela Assembleia Legislativa da Bahia permanecem válidas. A nova interpretação constitucional passa a valer apenas a partir da formalização do julgamento, funcionando como um divisor entre os atos passados, que foram preservados, e as novas regras que passam a orientar o sistema de controle externo no estado.
📲 Clique aqui para fazer parte do novo canal da Metropole no WhatsApp.

