
Bahia
Flávio Dino confirma obrigação do Planserv de cobrir procedimentos de alta complexidade
Beneficiários terão direito a atendimento externo em até 15 dias úteis após comprovação da limitação da rede

Foto: Divulgação
A decisão individual foi assinada pelo ministro Flávio Dino na última segunda-feira (11), ao analisar uma reclamação apresentada pelo Governo da Bahia contra entendimento da 15ª Vara da Fazenda Pública de Salvador.
Na ação, o Estado argumentava que a decisão da Justiça baiana contrariava a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.265, que estabelece parâmetros para cobertura de procedimentos e tratamentos médicos fora da lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao rejeitar o pedido, Flávio Dino avaliou que o caso envolve questões contratuais e civis relacionadas à insuficiência da rede credenciada do Planserv, e não descumprimento direto das regras previstas na ADI.
O ministro destacou ainda que o plano possui autonomia para definir os serviços oferecidos aos beneficiários, mas não pode restringir ou substituir o tratamento indicado ao paciente quando a doença estiver coberta pelo sistema de assistência.
Com a manutenção da decisão, o Planserv continua obrigado a garantir atendimento em unidades externas no prazo máximo de 15 dias úteis após ser comprovada a limitação da rede própria. Também permanece válida a aplicação de multa diária de R$ 1 mil por beneficiário em caso de descumprimento das determinações judiciais.
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