Bahia
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Lei municipal estava suspensa desde abril de 2025 após liminar concedida em ação movida pela ANP Trilhos

Foto: Manu Dias/GOVBA
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) extinguiu, nesta quarta-feira (12), sem resolução de mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANP Trilhos) contra a Lei Municipal nº 9.835/2025, que prevê vagões exclusivos para mulheres no sistema metroviário de Salvador. Com a decisão, a norma volta a vigorar.
Segundo o relator, desembargador José Cícero Landin Neto, a ANP Trilhos não possui legitimidade para propor a ação. A Constituição da Bahia exige que entidades de classe que ajuízam ADIs sejam de âmbito estadual. Para o magistrado, o fato de a associação ter entre seus integrantes a CCR Metrô Bahia, concessionária do metrô de Salvador e Lauro de Freitas, não altera seu caráter nacional.
O entendimento foi acompanhado por unanimidade pelo Órgão Especial. A desembargadora Marielza Brandão Franco também citou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema. A eficácia da lei estava suspensa desde 28 de abril de 2025, quando uma liminar havia sido concedida pelo próprio relator.
A ANP Trilhos alegava que Salvador não poderia legislar sobre transporte público intermunicipal, já que o sistema metroviário também atende Lauro de Freitas. O município, por sua vez, defendia a constitucionalidade da norma. Com a extinção da ADI, o recurso apresentado pela Prefeitura perde o objeto.
Ação não é relacionada à operação Carro para Mulheres
A lei não tem correção com a atual campanha do Metrô de Salvador, a operação "Carro para Mulheres" que disponibilizou vagões preferenciais para mulheres até o dia 28 de agosto. Essa iniciativa funciona de segunda a sexta-feira, das 6h às 9h e das 17h às 20h, períodos com o maior fluxo de passageiros. O espaço preferencial corresponde ao segundo ou terceiro vagão dos trens em operação.
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