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Bahia abre negociação de dívidas de ICMS com descontos de até 95%

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Bahia abre negociação de dívidas de ICMS com descontos de até 95%

Novo edital permite regularizar débitos inscritos em dívida ativa, com condições diferentes conforme a situação do contribuinte

Bahia abre negociação de dívidas de ICMS com descontos de até 95%

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Por: Metro1 no dia 12 de setembro de 2026 às 10:30

A Procuradoria-Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) publicou o Edital nº 02/2026, que permite a negociação de débitos de ICMS inscritos em dívida ativa. A medida alcança créditos gerados até 31 de dezembro de 2025 e prevê descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios.

Podem aderir contribuintes com créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, débitos de pequeno valor, de até R$ 200 mil por CPF ou CNPJ-base, e empresas que tiveram recuperação judicial concedida. A classificação dos créditos leva em conta fatores como tempo da dívida, existência de garantias, histórico de parcelamentos e capacidade de pagamento.

Também podem ser enquadrados débitos de empresas com situação cadastral irregular, como baixadas, inaptas ou suspensas por inatividade. Dívidas inscritas há mais de 15 anos sem garantia ou suspensão, além de execuções fiscais arquivadas há mais de três anos e créditos com exigibilidade suspensa judicialmente há mais de 10 anos, estão entre os critérios previstos.

Para créditos de difícil recuperação, o desconto é de 95% nas multas e acréscimos para pagamento à vista ou de 75% para quitação em até três parcelas. Nos créditos irrecuperáveis, o abatimento também chega a 95% à vista e a 75% para pagamento em até seis parcelas.

Empresas em recuperação judicial terão as mesmas condições dos créditos de difícil recuperação. Já os débitos de pequeno valor, de até R$ 200 mil, poderão ter desconto de 95% sobre multas e acréscimos mediante pagamento à vista. Em todos os casos, o desconto não reduz o valor principal do imposto.

O prazo para adesão à transação vai de 15 de setembro a 18 de dezembro de 2026. Empresas e contribuintes que tenham dívidas antigas, baixa capacidade de pagamento, ausência de garantias ou processos de cobrança paralisados podem verificar se os débitos se enquadram nas condições do edital.